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RETROCESSO - Aprovação da Terceirização é
um ataque contra os direitos dos trabalhadores
 
A Câmara dos Deputados aprovou, dia 22 de março, após mais de 10 horas de debates e votações, o texto-base do PL 4.302/98, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que permite a terceirização em todas as atividades da empresa. Foram 231 votos a favor, 188 contrários e oito abstenções. O projeto vai à sanção presidencial diretamente, pois o Senado já aprovou anos atrás.

A medida comprova um projeto maldoso contra os trabalhadores brasileiros impetrado por grandalhões que governam, de fato, nosso País. Fizemos um breve levantamento dos danos que essa matéria causa aos direitos já garantidos há anos com muita luta e resistência por meio do movimento sindical. 22 de março, um dia triste. Um dia de retrocessos e ataques covardes contra a classe trabalhadora.

CONFIRA O QUE FOI APROVADO PELO PLENÁRIO

Terceirização geral e irrestrita - O PL 4.302/98 regulamenta a terceirização sem limites, nas esferas públicas e privadas. Apesar de não fazer menção expressa, a matéria não proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Assim, todas as modalidades de terceirização serão aceitas (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

Quarteirização - O projeto aprovado permite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate outras empresas para "contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados" (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

"Pejotização" - O texto permite também que a pessoa física contrate serviços terceirizados. Por meio da "pejotização" muitos empregadores rurais deixarão de contratar diretamente os trabalhadores, assumindo encargos empregatícios, para forçar que se constituam como pessoas jurídicas.

Essa "pejotização" já acontece atualmente em poucas profissões, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O projeto legaliza e amplia a "pejotização" para todos os setores da economia (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

Responsabilidade subsidiária - A responsabilidade da contratante será subsidiária e não solidária. Isso significa que o trabalhador só pode acionar a empresa tomadora de serviços após executar a empresa terceirizada (artigo 5º-A inserido pelo artigo 2º).

O texto foi alterado para determinar a responsabilidade solidária (que existia na versão da Câmara) para subsidiária.

Administração Pública e trabalho doméstico - O projeto possibilita a terceirização irrestrita nas duas esferas (artigo 19-B inserido pelo artigo 2º).

Trabalho temporário - Os serviços contratados não precisam mais ser extraordinários. A demanda pode ou não ser previsível. O objeto não seria mais por excesso de serviço, mas por demanda complementar, pode ser previsível ou não, de natureza periódica ou sazonal - serve para qualquer da empresa.

O projeto ampliou o prazo do contrato, sem prévio acordo ou convenção coletiva da categoria, que passa de 90 para 180 - prorrogável por até 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não. Ou seja, o indivíduo pode virar “ping-pong”, sendo disponibilizado para diferentes empresas a depender da vontade da empresa, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer delas.

Greve - O projeto abre um precedente PERIGOSO para permitir que lei autorize a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.

Negociado sobre o legislado - Finalmente, o texto aprovado admite que acordo ou convenção coletiva possa dispor de outros prazos daqueles definidos na lei - é a prevalência do negociado sobre o legislado. Prevê ainda que o período do contrato temporário possa ultrapassar os 260 dias.

Fonte: Diap e Agência de Comunicação Grita São Paulo

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