Sindicato intercede ao presidente do Legislativo o cumprimento do processo de avaliação funcional |
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ATENÇÃO, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA:
Logo abaixo, vocês conferem na íntegra um documento encaminhado à Casa de Leis, referente ao processo de avaliação funcional. Confira, fique por dentro e compartilhe!
“O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AUTÁRQUICOS FUNDACIONAIS ATIVOS E INATIVOS DE AMERICANA - SSPMA, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ sob nº 56.978.307/0001.16, estabelecido à rua Padre Manoel da Nóbrega, 88, Santa Catarina, Americana/SP, vem, respeitosamente, perante Vossa Exa. relatar e requerer o que segue.
Por conta do Decreto Legislativo 111/97, bem como do Ato da Mesa 46/05, existe, no âmbito dessa Casa de Leis, o processo de avaliação funcional relativo aos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Americana.
A legislação supra citada determina que a data base de cada avaliação é a data em que ocorreu a atribuição da pontuação do ano anterior.
Sem justificativa legal ou mesmo plausível, o então presidente da Câmara Municipal, vereador Alfredo Ondas, negou-se, no ano de 2018, a finalizar o processo de avaliação relativo ao ano de 2017.
Tal inércia, repita-se, injustificável, culminou no efetivo prejuízo para a carreira dos Servidores que, a despeito de alcançarem a pontuação necessária, pelo zelo no cumprimento do dever, bem como por capacitação pessoal, deixaram de receber a devida remuneração determinada pelas normas legais.
Tal prejuízo fez com que os Servidores públicos procurassem o Sindicato e pedissem que a finalização do processo relativo ao exercício de 2018 seja realizada pela atual Mesa Diretiva.
Procurado pelo SSPMA, o atual presidente demonstrou dúvidas sobre a concessão da pontuação relativa ao exercício de 2018, pois, segundo o vereador, tal atribuição era ônus da Administração anterior que deixou de cumprir a obrigação por motivos que não são de seu conhecimento.
Compreende o SSPMA a dúvida apresentada, entretanto, ressalta a entidade que a inércia e passividade do presidente anterior não impede ao atual condutor da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Americana de cumprir o seu dever legal, qual seja, a aplicação das normas da própria Casa de Leis.
A cada dia, a falta de atribuição da pontuação apenas gerará um passivo financeiro à Câmara Municipal que, certamente, será obrigada, caso não implemente voluntariamente, pela Justiça a cumprir o seu múnus público.
Do exposto, é a presente para requerer-se em caráter de urgência:
a) Uma data para a realização de reunião entre a Mesa e os representantes do SSPMA para discussão da implementação da pontuação;
b) Que a citada reunião ocorra na primeira data disponível, uma vez que os Servidores enfrentam o prejuízo patrimonial decorrente a inércia administrativa da presidência anterior a cada dia;
c) Que ao final, seja implementada a pontuação nos termos da Lei.”
SERVIDORES: a qualquer momento mais informações!
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