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Idosos com renda de até dois salários possuem benefício em passagens rodoviárias interestaduais
 
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) prevê a gratuidade ou desconto para idosos em passagens rodoviárias interestaduais. O benefício é válido para quem tem mais de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos. Pela lei, toda empresa deve oferecer duas vagas gratuitas a idosos no veículo e desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota. Para assegurar este direito aos idosos que não têm como comprovar a renda, existe a Carteira do Idoso do Ministério da Cidadania.

Carteira do Idoso é usada por mais de um milhão e trezentas mil pessoas em todo o Brasil. Ela serve como comprovação para quem não tem um emprego formal ou benefício de seguridade, por exemplo.
 
Para emitir o documento, o idoso precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que identifica famílias de baixa renda. A solicitação é feita em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

COMO SOLICITAR A PASSAGEM GRATUITA:
 
1) Apresentar a Carteira do Idoso do Ministério da Cidadania;
2) Ir até o guichê da empresa portando documento de identidade e um dos seguintes comprovantes: contracheque de pagamento; carnê de contribuição para a Previdência; extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; carteira de trabalho com anotações atualizados;
 
Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o usuário pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

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Estatuto da Lei do Idoso prevê gratuidade ou desconto em passagens rodoviárias interestaduais
 
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