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O SSPMA convoca todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) para lutarem pelo seu direito ao adicional de insalubridade calculado sobre o Piso salarial nacional da categoria, conforme garantido por leis federais e pela Constituição.
A legislação que trata do tema é a Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações introduzidas pelas Leis nº 12.994/2014, 13.342/2016 e 13.708/2018. Essa norma estabelece o Piso salarial profissional nacional para os ACS e ACE e determina que o adicional de insalubridade deve ser pago com base nesse valor mínimo, e não sobre vencimentos inferiores.
O QUE DIZ A LEI?
O Artigo 9º-A, §3º, da Lei 11.350/06 é claro:
“O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes […] a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.”
Além disso, o parágrafo 5º do Artigo 198 da Constituição Federal reforça a obrigatoriedade do cumprimento do piso nacional por todos os entes federativos – ou seja, União, Estados e Municípios – ainda que seja necessária complementação de recursos por parte do Governo Federal.
DIREITO GARANTIDO, MAS MUITAS VEZES DESCUMPRIDO
Infelizmente, em muitos municípios, esse direito é desrespeitado: o adicional de insalubridade tem sido calculado com base em valores menores que o Piso nacional, reduzindo de forma injusta os vencimentos dos Agentes.
O SSPMA VAI ATUAR!
O SSPMA já está se mobilizando para garantir que esse direito seja respeitado no município de Americana. A entidade orienta os Agentes a procurarem imediatamente o Sindicato para que seja possível ingressar com ação judicial.
“Estamos atentos e vamos lutar pelo cumprimento integral da legislação. O adicional de insalubridade é um direito legal, especialmente em uma função essencial como a desempenhada por ACS e ACE”, afirma o presidente do SSPMA, Toninho Forti.
PROCURE O SSPMA
Se você é Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias e recebe insalubridade abaixo do valor correto, entre em contato com o Sindicato:
WhatsApp (19) 97417.2971
(19) 3621.6184 – (19) 3407.3900