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A Prefeitura de Americana publicou a Instrução Normativa nº 001/2023. O texto atinge diretamente os Servidores, pois rege as normas de entrega e conteúdo dos atestados. Como identificamos irregularidades nos apontamentos, encaminhamos nesta terça, dia 20 de junho, o Ofício nº 015/2023 à Administração. O documento fere o direito ao sigilo dos profissionais, algo INACEITÁVEL.
QUAIS SÃO OS PONTOS ⤵️
Existem particularidades contrárias à lei, como a exigência de apresentação do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e até mesmo de um breve relatório médico. O Conselho Federal de Medicina possui duas resoluções que refutam estas práticas:
- A Resolução nº 1.652/2012 – trata da presunção de veracidade do atestado e da necessidade de anuência do paciente para a informação do CID;
- e a resolução nº 1.819/2017 que veda o médico do preenchimento dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde.
Além dessas resoluções, os Tribunais do Trabalho e mesmo a Justiça comum entendem o direito ao sigilo com algo inegociável. Portanto, iremos lutar em todas as esferas necessárias para preservar a dignidade da categoria.
Iremos atuar diretamente no combate a estas ilegalidades, caso a normativa não seja alterada. Não podemos permitir esta invasão à privacidade e dignidade do trabalhador.”