Ícone do site Servidores de Americana

Cadeira de Rodas pelo SUS | Portadores de necessidades especiais têm este direito

cadeira de rodas

O Sistema Único de Saúde (SUS) é cheio de falhas, como sabemos e cansamos de noticiar. Porém ações positivas devem ser destacadas e divulgadas. Por exemplo, desde 2012, os cidadãos portadores de necessidades especiais podem solicitar gratuitamente cadeira de rodas, tanto a comum quanto a motorizada, ao órgão. Divulgamos logo abaixo as formas de concessão do benefício e o passo a passo para obtê-lo.

Primeiramente, importante destacar que esse direito está garantido pela Lei nº 8.080 de 16.09.90, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde. Aí, dentro das ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD), existem três ações: I – Atenção Básica; II- Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências; e III- Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.

Como faço para receber a cadeira de rodas pelo SUS?

É preciso que se dirija até um posto de atendimento do SUS para adquirir o laudo médico determinando a real necessidade do equipamento. Depois, basta apresentar o laudo prescrito pelo médico na Secretaria de Saúde da cidade residente para explicar e comprovar que precisa da cadeira de rodas.

Importante – O SUS disponibiliza, também, cadeiras de rodas motorizadas. Contudo, esse modelo só será liberado mediante uma avaliação multidisciplinar que envolve aspectos físicos, mentais e ambientais do indivíduo. Além disso, esse tipo de cadeira de rodas é prescrita, principalmente, para pessoas que estão impossibilitadas de conduzir manualmente o equipamento. Tudo isso será certificado pelo médico ao prescrever o laudo.

Como ter acesso ao programa da Secretaria de Saúde do Estado?

Para ter acesso aos serviços de reabilitação física é necessário que o paciente faça uma inscrição prévia, sendo possível na Secretaria da Saúde do município onde mora. Em alguns casos, esse procedimento é feito nos postos de saúde, por isso, é importante se informar na região pretendida.

Para fazer a inscrição, é preciso portar alguns documentos obrigatórios, são eles:

  1. Cartão SUS;
  2. Cópia de documentos e de comprovante de endereço;
  3.  Prescrição de um profissional de saúde da Rede SUS.

A inscrição pode ser feita pelo próprio beneficiado ou por alguém que seja responsável por ele. Feito os procedimentos, será possível ter acesso à equipamentos de órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos.

É importante ressaltar que o fornecimento de qualquer equipamento pelo SUS se restringe aos usuários deste sistema e que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos ou que sejam conveniados dentro da área que abrange cada regional de saúde. Além disso, é preciso ter em mente que existe uma ordem de prescrições que precisa ser aguardada para retirada do equipamento.

Sair da versão mobile