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Férias do Apoio da Educação | Entenda as mudanças aplicadas – 2024

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A Secretaria de Educação (SEDUC) divulgou na última segunda, dia 7 de novembro, comunicado referente às férias coletivas. Um dos pontos nos quais os Servidores estão com muitas dúvidas é referente ao período de recesso do quadro do Apoio. Em 2024, eles poderão optar por tirar os dias em janeiro (2/1 a 7/1) ou julho (8/7 a 14/7). O SSPMA sempre cobrou a inclusão deste direito no calendário escolar anual, porém, a realização da forma abrupta como foi feita não foi bem recebida pelo coletivo.

Solicitação consta nas últimas pautas de reivindicações encaminhadas pelo Sindicato

PONTOS A SEREM OBSERVADOS

Nossos colegas profissionais do Apoio da Educação possuem muitas demandas em aberto, como por exemplo, a mudança de grupo. O fato da SEDUC não incluir o recesso no calendário escolar da forma como é reivindicada pelos companheiros causa, com razão, este desconforto na classe. Inclusive, na última reunião realizada entre o SSPMA e o secretário Vinícius Ghizini, pontuamos sobre a importância da reunião mensal dos diretores das Escolas em prol do alinhamento na distribuição das informações. Questões delicadas como esta do recesso devem ser muito bem explicadas.

LEIAM O COMUNICADO NA ÍNTEGRA

Senhores Gestores e Escriturários,

Comunicamos que o início das férias coletivas da Secretaria de Educação (Professores, Pedagogos, Cozinheiras, Ajudante de cozinha, Serventes, Varredores, Monitores Escolar, Coordenadores e Diretores) será dia 08/01/2024.

Segue anexa planilha de férias preenchida com os dados dos funcionários de cada unidade escolar (por abas), que deverá ser assinada por cada funcionário.

Caso algum funcionário não conste na planilha, favor incluir. Se constar algum que não esteja na sua unidade, favor anotar no campo da assinatura o local atual. E se tiver algum funcionário afastado favor informar na planilha como licença doença.

Lembrando que deverá seguir por ordem de matrícula.

O trio gestor (Diretor/Coordenador/Pedagogo) poderá optar por 20 dias em descanso e 10 dias em pecúnia, neste caso, deverá preencher a planilha que está na primeira aba com o nome Trio gestor 20 dias e excluir o nome da planilha geral de férias de funcionários.

A unidade escolar deverá protocolar até 16/11/2023 (quinta-feira) no 1 DOC como processo administrativo, anexando a planilha devidamente assinada e digitalizada e encaminhar para SEDUC-RH- Setor de Recursos Humanos.

Por se tratar de documento oficial, não poderá ter rasura.

O 13º salário só é pago de fevereiro a outubro de cada ano, portanto não haverá essa opção para férias coletivas.

Recesso dos servidores concursados do quadro do magistério

Em cumprimento a lei 6.249 de 12/12/2018 o recesso escolar dos servidores concursados do quadro do magistério será de 02/01 a 07/01/2024 e de 08/07 a 21/07/2024.

Recesso dos servidores concursados do quadro de apoio

Informamos que será concedida ao servidor concursado do quadro de apoio a escolha do período do recesso remunerado de 02/01 a 07/01/2024 OU de 08/07 a 14/07/2024.

A opção de cada servidor deverá ser informada na planilha de férias em anexo. Deverá assinalar com um X na coluna da opção desejada.

O horário de trabalho nas semanas de recesso (02/01 a 07/01/2024 OU 08/07 a 14/07/2024) será das 07:00 às 16:00 (horário fixo com intervalo flexível).

Recesso dos professores temporários

Informamos que será concedido aos professores temporários recesso remunerado no período de 02/01 a 07/01/2024.

Funcionários das empresas parceiras (cuidador, auxiliar de enfermagem, intérprete de libras, servente e sala Maker)

O período de férias dos funcionários citados acima será definido pela empresa contratante.

O recesso dos estagiários será enviado pelo Setor de Estágio posteriormente.

Contamos com a colaboração de todos!

Obrigada

Atenciosamente,
Thaís
RH – Ed. Infantil
Secretaria de Educação

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