Temos acompanhado diversos Servidores em busca da Justiça para incorporar a cesta básica no salário. Nós temos esclarecidos pontualmente a quem nos procura, mas cabe uma explicação geral aqui pelas nossas mídias oficiais. O SSPMA, após consulta ao Jurídico da entidade e da Prefeitura, não acredita ser interessante essa incorporação e vamos explicar as razões. Entendemos não existir qualquer benefício ao trabalhador.
PONTOS PRINCIPAIS
1) Valor incorporado ao salário passa a incidir imposto de renda e contribuição previdenciária. Então, o Servidor não receberá mais o total líquido do valor da cesta;
2) Aumento absurdo do índice de comprometimento com a folha do município. Isso pode impedir eventuais reajustes de salário nos próximos anos;
3) O valor será pago junto ao salário e não mais em cartão. A consequência é comprometimento por empréstimos e outros endividamentos eventualmente afligidos ao Servidor.
O “benefício” da incorporação seria o aumento do salário de contribuição para aposentadoria, bem como o recebimento do décimo terceiro, ou seja, uma cesta básica a mais por ano. Mas como bem apontado acima, não será em seu valor bruto, uma vez aplicado o desconto de 14% sobre o valor e, eventualmente, o imposto de renda.
Assim, ao Servidor que tiver o valor de 14% descontado durante todo o ano sobre a cesta básica, terá uma perda no final do ano 168%. Ou seja, uma cesta e meia, isso faz o benefício eventualmente pago no décimo terceiro desaparecer.
Resumindo: não há vantagem alguma. Respeitamos os interesses individuais, mas os anseios da categoria devem prevalecer e, certamente, essa incorporação buscada não trará qualquer benefício.