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Parecer Jurídico do SSPMA contesta nova alíquota previdenciária estabelecida no PL nº 63/2023

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O Projeto de Lei nº 63/2023, de autoria do Executivo, estabelece as novas alíquotas de contribuição previdenciária em Americana. A mudança obedece à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, na qual define as alterações nos regimes próprios dos Servidores públicos. Deste modo, a Prefeitura impõe um ajuste para 14% de desconto previdenciário do funcionalismo. Porém, o Sindicato se opõe a esta mudança sem uma análise mais profunda.

Quais são os apontamentos do SSPMA

Ocorre que, em momento algum, o Ameriprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores de Americana) apresenta cálculo atuarial com o aumento da contribuição por parte dos empregadores. Questiona-se qual seria o cálculo ou mesmo o déficit, se é que existiria, caso a alíquota do município e autarquias fosse elevada para 18% ou 20%.

O SSPMA não concorda em toda a carga de contribuição ser lançada sobre o Servidor, sem qualquer contrapartida da Administração. Desse modo, o Governo só tem bônus. O projeto de lei estabelece em 16% a contribuição municipal, mas solicitamos um novo cálculo atuarial, com incremento tanto em 18% quanto em 20%.

A partir destes números, Sindicato e o Conselho do Ameriprev poderão analisar os impactos e, portanto, minimizar ou mesmo suprimir o reajuste lançado exclusivamente sobre os Servidores. Isso só será possível caso não haja déficit com o pagamento do empregador.

PRESIDENTE TONINHO FORTI

Mais uma vez, o SSPMA contribui com a ampliação do debate para evitar maiores prejuízos no salário dos Servidores. Nosso Jurídico, com muita competência, elaborou um parecer a fim de trazer luz à discussão. Chegamos à conclusão que não haverá justiça caso a nova alíquota seja aplicada sem a Prefeitura se atentar aos questionamentos do Sindicato. Aguardamos, o mais breve possível, um posicionamento oficial da Administração.”

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