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Por unanimidade, desembargadores do TRT de Campinas ratificam Toninho Forti como presidente

Compartilhamos com a categoria uma grande e excelente notícia. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, através do processo Nº: 0008657-59.2018.5.15.0000, por unanimidade dos desembargadores, decidiu que nosso presidente Toninho Forti é o líder de direito do SSPMA.

Como vocês podem recordar, um grupo de ex-diretores moveu uma ação alegando que Toninho não era Servidor e, portanto, não tinha direito de assumir cargo na diretoria da entidade. A intenção deles era um deles ser indicado pelo juiz para assumir a presidência. Sem as devidas considerações na época, foi expedida liminar onde nosso vice assumiu a função. Conseguimos reverter a liminar, mas hoje temos uma decisão que não cabe recurso.

DECISÃO

Primeiramente, Toninho é uma pessoa íntegra, sempre atuou em defesa dos trabalhadores, mesmo antes do Sindicato, em seu trabalho na Câmara, sempre muito atencioso e prestativo. Sua dedicação é digna de elogio. Ter essa história difamada por terceiros não pode passar impune. Por isso, como era de se esperar, estão sendo estudadas as medidas cabíveis para reparo da difamação propagada pelo grupo em sua tentativa frustrada.

Nosso tesoureiro Aires Ribeiro declara: “Esse grupo estava tentando assumir o controle do Sindicato de forma torpe, com informações falsas. Se fossem bem sucedidos nesta manobra prejudicariam a entidade e, consequentemente, o funcionalismo. Felizmente a Justiça prevaleceu e um homem íntegro como o Toninho permanece onde é seu lugar de direito”.

Em síntese, em em seu trabalho na Câmara como coordenador, sempre pautou pelo austeridade nos gastos e respeito ao dinheiro público e de conduta ilibada. Toninho aceitou fazer parte do movimento sindical e trouxe esta forma de atuar para dentro da entidade sindical.

Em determinado trecho, a decisão destaca:

O vínculo funcional do Sr. Antônio Adilson Bassan Forti, a despeito de supostamente não ostentar a estabilidade prevista no at. 41 da CF/88, em nada se assemelha às categorias dos cargos em comissão, funções de confiança ou contratações temporária que impediriam a sua condição de elegibilidade nos termos do Estatuto Social.

Clique aqui e leia na decisão na íntegra dos desembargadores

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