Com a aprovação da Reforma da Previdência novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem, passarão a valer. A nova porcentagem do desconto, no entanto, deverá ser aplicada até 31 de julho deste ano. Servidores concursados passarão a contribuir com 14% ou em modelo pregressivo, que varia entre 7,5 e 22%. Confira a explicação a seguir:
Os governadores e prefeitos terão duas opções. Ou estabelecer uma alíquota de ao menos 14%, ou adotar o modelo progressivo da União, com contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor. A maior alíquota vale para quem ganha acima de R$ 39 mil.
O ente que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho perderá o certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasses voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de crédito.
Hoje, a alíquota mínima é de 11%. A maioria dos entes cobra valores menores que 14%. O único estado que já tem contribuição maior do que esse patamar é Goiás, que cobra 14,25% de seus Servidores.
Durante a tramitação da Reforma, parlamentares chegaram a questionar o fato de que nem todos os pontos que atingem estados e municípios foram retirados da proposta. Os trechos geraram discussão no Congresso porque deputados defendiam que não houvesse nenhum efeito sobre os entes. As mudanças, entretanto, acabaram aprovadas.
Fonte: Folha de S. Paulo
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