O Sindicato protocolou representação junto ao Ministério Público de Americana. No documento, realizamos denúncia em relação à nomeação e gratificação de cargos comissionados dentro da Prefeitura. Uma vez que a Lei nº 173/2020 (congelamento de salários) proíbe qualquer tipo de gratificação, ou seja, pagamentos adicionais aos trabalhadores durante o período de sua vigência, o mesmo não pode ser feito aos cargos comissionados, porém em 2021 não foi assim.
EM RESUMO
Em 6 de janeiro de 2021, ocorreram novas nomeações e gratificações que espelhadas com aquelas existentes no mês de dezembro de 2020 não possuem qualquer relação de substituição ou reposição. Portanto, houve aumento no número de cargos de livre nomeação e exoneração. Também é constatado um aumento nas gratificações concedidas. O prefeito Chico Sardelli, para não conceder nenhum tipo de reajuste ao funcionalismo, nem mesmo a reposição das perdas salariais, usou a Lei nº 173/2020.
Deixamos claro o fato do Sindicato não ter nada contra os Servidores de Carreira serem alçados a funções de confiança. Muito pelo contrário, até louva e defende que seja assim.
Mas em nosso entendimento, a lei deve ser aplicada para toda categoria e não apenas para alguns poucos. A Administração devia observar, rigorosamente, também, outras exigências da Lei 173 e aplicá-la de forma igualitária.
Para proteger nomes e não expor ninguém em específico, não iremos divulgar o teor da denúncia em sua integralidade. Porém, deixamos todos cientes do equívoco dessa situação e da necessidade de buscarmos formas de garantir um reajuste justo para todos.