Saiu a liminar aguardada pelo Sindicato. Referente o processo nº 2145778-69.2020.8.26.0000, a Justiça entendeu pela liberação imediata dos recursos para ser efetuado o pagamento dos planos de saúde dos associados do Sindicato. Não tínhamos dúvida disso, pois o valor é do trabalhador e usado para isso e, portanto, não cabe qualquer tipo de bloqueio sob o mesmo. Portanto, informamos aos Servidores estar tudo certo para não terem nenhum tipo de problema com seu convênio médico.
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O próprio texto da liminar solicitada pelo SSPMA e concedida pelo Juiz Márcio Roberto Alexandre, destaca:
O agravante afirma que os valores bloqueados não pertencem a si, trazendo evidente prejuízo aos Servidores titulares do dinheiro, que não terão seus planos de saúde adimplidos. Sustenta a necessidade de liberação imediata. Busca a reforma da decisão para liberar os valores bloqueados. Por entender presentes o risco de dano de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso, pede o deferimento da antecipação da tutela recursal”.
Já na liminar, a Justiça constata estarmos com a razão:
Nesse contexto, há um sério risco para os Servidores públicos filiados a esse Sindicato, que podem ficar sem o atendimento médico, embora já tenham contribuído com a sua parcela do pagamento dos planos de saúde. A situação é emergencial, mormente agora, diante da pandemia Covid-19. Há risco, inclusive, de interrupção de tratamentos. Assim sendo, defiro a antecipação da tutela recursal, em parte, para desbloquear os valores destinados ao pagamento dos convênios médicos dos Servidores ligados ao sindicato, que comprovará, nos autos, os pagamentos efetuados.