Confederação dos Servidores aciona o STF para manter jornada de 30 horas da Enfermagem

Confederação dos Servidores aciona o STF para manter jornada de 30 horas da Enfermagem

A realidade dos profissionais da Enfermagem pode sofrer um retrocesso. Isso porque uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a lei local que, desde 2014, garante aos trabalhadores uma jornada de 30 horas semanais sem redução salarial. Para evitar que a carga horária retorne às 40 horas, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar. O objetivo é suspender em todo o Estado a tese do TJSP que vem invalidando leis municipais similares, atacando a autonomia das prefeituras e a estabilidade dos trabalhadores.

CONFLITO AMEAÇA AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS

A ação judicial questiona o entendimento consolidado pelo Órgão Especial do TJSP, que classifica a redução de jornada sem corte proporcional nos vencimentos como uma “vantagem remuneratória disfarçada”. Para a Confederação, esta interpretação viola preceitos fundamentais: interfere na competência constitucional dos municípios para organizar seus quadros, ignora a cláusula pétrea da irredutibilidade salarial e desconsidera a penosa realidade de setores essenciais, como a saúde. A ADPF sustenta que a tese do tribunal paulista cria um dilema inconstitucional: obriga os entes municipais a escolher entre manter jornadas desgastantes ou promover cortes nos salários – prática expressamente vedada pela Carta Magna.

A decisão que atinge Americana é apenas a “ponta do iceberg”. Caso a tese do TJSP prevaleça, centenas de municípios paulistas ficarão impedidos de criar políticas públicas que melhorem as condições laborais de seus funcionários. As consequências diretas seriam a sobrecarga insustentável de profissionais, o aumento de afastamentos por saúde, a queda na qualidade dos serviços prestados à população e um cenário generalizado de insegurança jurídica. A CSPM aponta ainda uma incoerência: em 2015, o próprio TJSP considerou constitucional lei idêntica em Andradina, o que demonstra instabilidade jurisprudencial e reforça a necessidade da intervenção do STF para pacificar o tema.

PEDIDO

A Confederação pede ao STF que suspenda imediatamente todos os efeitos da decisão sobre Americana e das demais ações baseadas no mesmo entendimento no Estado. A expectativa é que a Suprema Corte reconheça a constitucionalidade da redução de jornada sem redução salarial quando lastreada no interesse público, um instrumento vital para a eficiência administrativa e a dignidade no trabalho. Uma vitória no STF representaria a garantia de direitos históricos, a preservação da organização dos serviços municipais e a reafirmação do pacto federativo, assegurando que as prefeituras possam legislar em favor de seus servidores e da população que atendem.

“O que levamos ao Supremo Tribunal Federal é a constatação de uma grave distorção constitucional”, alerta o Dr. Antônio Duarte, advogado da Confederação e do Sindicato dos Servidores de Americana. Aires Ribeiro, presidente da CSPM e tesoureiro do SSPMA, completa: “Esta ação é uma defesa da democracia federativa e do respeito ao Servidor público. Não recuaremos”.*

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