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Confira o cronograma de retorno das Escolas a partir de segunda (7/6)

cronograma

O Sindicato informa para todos os Servidores o cronograma divulgado pela Secretaria de Educação sobre o retorno das atividades presenciais nas Escolas e Creches a partir de segunda, 7 de junho. O Documento Orientador 8/2021 foi disponibilizado na última quinta (2) e transcrevemos abaixo na íntegra.

EDUCAÇÃO INFANTIL

DOCUMENTO ORIENTADOR Nº 8 – 2021
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A PARTIR DE 7/6/2021

1. Trabalho Presencial

1.1 Semanas de 07 a 18 de junho:
a. Todos os servidores de apoio que não estejam em medida mitigatória atuarão presencialmente segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho.
b. Professores e pedagogos que não estejam em medida mitigatória desenvolverão as atividades presenciais na escola às segundas, quartas e sextas-feiras; às terças e quintas-feiras ficarão em trabalho remoto (de 07 a 18/06).
c. Às quintas-feiras o gestor da unidade escolar poderá realizar revezamento de servidores de apoio.
d. Gestores que não estejam em medida mitigatória atuarão presencialmente às segundas, quartas e sextas-feiras (de 07 a 18/06); às terças e quintas poderão, se assim desejarem, optar pelo trabalho remoto.
e. Os servidores em medida mitigatória, lotados nas unidades escolares e que já tiveram direito à vacina por conta da campanha de faixa etária ou atividade laboral a qual pertencem, ou seja, não foram vacinados na campanha destinada especificamente ao público alvo dos profissionais da Educação, deverão retornar ao trabalho presencial 14 dias após a aplicação da 2ª. dose (o não retorno acarretará em marcação de falta ao trabalho).
Ex.: a) servidor com 68 anos ou mais está recebendo a 2ª. dose. Se realizou essa aplicação em 28/04, deverá retornar ao trabalho em 13/05.
b) psicólogo, fonoaudiólogo, etc. (que já tenham recebido a 2ª. dose da vacina).
f. Lembramos a todos da importância dos cuidados referentes ao COVID-19. Cabe ao gestor escolar a orientação e fiscalização do cumprimento das políticas sanitárias estabelecidas e, em caso de reiterado descumprimento dessas normas, a supervisão da unidade escolar deverá ser informada através de documento oficial.
g. Os professores deverão dar continuidade ao planejamento dos roteiros de vivências de atividades a serem encaminhados às famílias.
h. No período de 07 a 18/06, os pedagogos da Educação Infantil que não estão em medida mitigatória deverão permanecer na Unidade Escolar com o segundo maior número de alunos, considerando os segmentos de creche e EMEI.

1.2 Retorno gradual

a. EMEI
O retorno continua apenas para os alunos de NII.
Os alunos permanecem divididos em 3 turmas, que terão aulas uma vez por semana, às segundas, quartas ou sextas-feiras.
A permanência do aluno na escola será de 3 horas.

b. Creche
O retorno permanece apenas para os alunos do Maternal II.
Os alunos frequentarão a Creche às segundas, quartas e sextas-feiras e serão divididos em dois períodos: manhã e tarde. Permanecerão, em pequenos grupos, com as professoras que estiverem em trabalho presencial.
A permanência do aluno na escola será de 3 horas.

1.3 Faltas abonadas

As faltas abonadas poderão ser deferidas às terças-feiras e às quintas-feiras desde que o gestor consiga organizar internamente as faltas da equipe sem prejuízo aos alunos.
As faltas abonadas de gestores e pedagogos poderão ser deferidas às terças e quintas-feiras, desde que exista autorização prévia da supervisão da unidade.

1.4 Organização da jornada de trabalho das professoras

Ampliação de jornada: os dias de ampliação deverão ocorrer às segundas, quartas ou sextas-feiras.
Adequação de jornada: o dia de redução da jornada deverá ocorrer às terças ou quintas-feiras.

Reitera-se que as diretrizes necessárias para o trabalho presencial estão contempladas no PROTOCOLO PARA ATIVIDADES PRESENCIAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE AMERICANA, enviado em 30/09/2020 através do sistema 1Doc, no Plano São Paulo e nos protocolos elaborados conjuntamente pela equipe da unidade escolar.

Evelene Cesare Ponce Medina 
Secretária Adjunta de Educação

Vinicius Ghizini
Secretário de Educação

ENSINO FUNDAMENTAL

DOCUMENTO ORIENTADOR Nº 8 – 2021 – ENSINO FUNDAMENTAL
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A PARTIR DE 07/06/2021

Considerando a atual fase do Plano São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, ORIENTA:

1. Trabalho Presencial

1.1 Semanas de 07 a 18 de junho:
a. Todos os servidores de apoio que não estejam em medida mitigatória atuarão presencialmente às segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho.
b. Às quintas-feiras, o gestor da unidade escolar poderá realizar revezamento de servidores de apoio.
c. Professores que não estejam em medida mitigatória desenvolverão atividades presenciais na escola às segundas, quartas, quintas e sextas-feiras; às terças ficarão em trabalho remoto.
d. Gestores e pedagogos que não estejam em medida mitigatória atuarão presencialmente às segundas, quartas e sextas-feiras; às terças e quintas poderão, se assim desejarem, optar pelo trabalho remoto.
e. Os servidores em medida mitigatória, lotados nas unidades escolares e que já tiveram direito à vacina por conta da campanha de faixa etária ou atividade laboral a qual pertencem, ou seja, não foram vacinados na campanha destinada especificamente ao público alvo dos profissionais da Educação, deverão retornar ao trabalho presencial 14 dias após a aplicação da 2ª. dose (o não retorno acarretará em marcação de falta ao trabalho).
Ex.: a) servidor com 68 anos ou mais está recebendo a 2ª. dose. Se realizou essa aplicação em 28/04, deverá retornar ao trabalho em 13/05.
b) psicológo, fonoaudiólogo, etc. (que já tenham recebido a 2ª. dose da vacina).
f. Lembramos a todos da importância dos cuidados referentes ao COVID-19. Cabe ao gestor escolar a orientação e fiscalização do cumprimento das políticas sanitárias estabelecidas e, em caso de reiterado descumprimento dessas normas, a supervisão da unidade escolar deverá ser informada através de documento oficial.
g. Nesse período, o horário de funcionamento do CIEPs, será 7h30 às 12h. As aulas terão a duração de 50 minutos, totalizando 5 aulas por dia. O almoço será servido a partir das 11h30.
As EMEFs funcionarão das 7h00 às 11h05 e das 12h30 às 16h35. As aulas terão a duração de 45 minutos, totalizando 5 aulas por dia. Reitera-se que os professores cumprirão sua carga horária normalmente.
h. Quanto à organização dos espaços e turmas, os alunos de cada turma serão divididos em três grupos. Cada grupo frequentará a escola presencialmente para aulas regulares em um dia da semana, segunda ou quarta ou sexta-feira. Deverá ser garantido ao aluno o cumprimento da carga horária semanal de todos os componentes curriculares, presencialmente e remotamente, além dos protocolos do Plano SP.

O reforço presencial ocorrerá às quintas-feiras, sendo um mínimo de 2 aulas e um máximo de 5 aulas.

Às terças-feiras, todos os professores estarão em trabalho remoto para organização das rotinas de aulas, busca ativa, atendimento aos alunos que não retornaram presencialmente, entre outras demandas.

i. As faltas abonadas poderão ser deferidas às terças-feiras e às quintas-feiras. Cabe ao diretor organizar as faltas abonadas da equipe de forma que não haja prejuízo aos alunos.
As faltas abonadas de gestores e pedagogos poderão ser deferidas às terças e quintas-feiras, desde que exista autorização prévia da Supervisão da Unidade.

Reitera-se que as diretrizes necessárias para o trabalho presencial estão contempladas no PROTOCOLO PARA ATIVIDADES PRESENCIAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE AMERICANA, enviado em 30/09/2020 através do sistema 1Doc, no Plano São Paulo e nos protocolos elaborados conjuntamente pela equipe da unidade escolar.

Americana, 2 de junho de 2021.

Evelene Cesare Ponce Medina 
Secretária Adjunta de Educação

Vinicius Ghizini
Secretário de Educação