Um dos serviços mais procurados do SSPMA estará disponível no dia 3 de março, porém a partir desta quinta (23) já é possível fazer o agendamento. A declaração do Imposto de Renda (IR) é um serviço GRATUITO e exclusivo aos associados do Sindicato. Um profissional especializado fará o devido preenchimento da declaração, basta comparecer com toda a documentação necessária.
ATENÇÃO: o atendimento será na sede da entidade (rua Padre Manoel da Nóbrega, 88, Vila Santa Catarina) APENAS mediante agendamento. Ligue (19) 3621.6184 ou 3621.6187 e marque seu horário para o mês agora mesmo!
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Informe de rendimento fornecido pela Prefeitura
- Informe financeiro bancário;
- RG, CPF, comprovante de residência;
- Documentos relacionados à patrimônio (carro, escritura do imóvel, etc.);
- Conta bancária;
- Documentos dos dependentes;
- Despesas com plano de saúde;
- Despesas com dentista;
- Despesas com educação;
- Outros documentos podem ser solicitados no momento da elaboração da declaração.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
Critérios |
Condições |
Renda |
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural |
– relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
Bens e direitos |
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. |