Imposto | Servidor pode fazer agendamento para declaração gratuita

Imposto | Servidor pode fazer agendamento para declaração gratuita

Um dos serviços mais procurados do SSPMA estará disponível no dia 3 de março, porém a partir desta quinta (23) já é possível fazer o agendamento. A declaração do Imposto de Renda (IR) é um serviço GRATUITO e exclusivo aos associados do Sindicato. Um profissional especializado fará o devido preenchimento da declaração, basta comparecer com toda a documentação necessária.

ATENÇÃO: o atendimento será na sede da entidade (rua Padre Manoel da Nóbrega, 88, Vila Santa Catarina) APENAS mediante agendamento. Ligue (19) 3621.6184 ou 3621.6187 e marque seu horário para o mês agora mesmo!

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Informe de rendimento fornecido pela Prefeitura
  • Informe financeiro bancário;
  • RG, CPF, comprovante de residência;
  • Documentos relacionados à patrimônio (carro, escritura do imóvel, etc.);
  • Conta bancária;
  • Documentos dos dependentes;
  • Despesas com plano de saúde;
  • Despesas com dentista;
  • Despesas com educação;
  • Outros documentos podem ser solicitados no momento da elaboração da declaração.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Critérios

Condições

Renda

– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do  art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens e direitos

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
O SERVIÇO É EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS DO SSPMA!

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