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Prazo de entrega do Imposto de Renda é adiado para 30 de junho por conta do Coronavírus

Sala de comissões do Senado Federal durante audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) para instrução do Projeto de Resolução 01/2013, que trata da fixação de alíquotas de ICMS nas operações e prestações interestaduais. Mesa: representante do Ministério da Fazenda, Manoel Nazareno P. Moura Jr; senador Wellington Fagundes (PR-MT); senador Delcídio do Amaral (PT-MS); coordenador dos Secretários Estaduais do Confaz, José Barroso Tostes Neto. Foto: Pedro França/Agência Senado.

A Receita Federal anunciou nesta quarta (1º), por meio do secretário José Tostes Neto, o adiamento do prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Assim, o prazo de 30 de abril foi postergado para 30 de junho, devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto, prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

O anúncio foi feito durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto. Além disso, a Receita avalia também se o prazo para restituição do primeiro lote do IRPF, previsto para 30 de maio, será mantido.

DETALHES

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total. O esperado para este ano são 32 milhões de declarações.

SOBRE O IRPF

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos que tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou também tributada na fonte acima de R$ 40 mil; no ano de 2019.

Além disso, quem teve ganho de capital por operações na Bolsa de Valores, venda de bens ou direitos sujeito à tributação, também precisarão entregar o IRPF.

Para a atividade rural, devem declarar aqueles com renda bruta anual acima de R$ 142.798,50. Válido para produção agrícola ou a quem queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.

Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.

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