Decreto da Prefeitura de Americana estabelece estado de atenção na cidade. Veja as principais medidas!

Decreto da Prefeitura de Americana estabelece estado de atenção na cidade. Veja as principais medidas!

A pandemia causada pelo Coronavírus começou a tomar proporções maiores no Brasil na última semana. Com isso, a Prefeitura de Americana emitiu um decreto (Nº 12.410) na última quarta, dia 18 de março, que estabelece estado de atenção no município. Então, algumas medidas foram tomadas pelo Governo a fim de impedir que a doença chegue e se espalhe em nossa cidade. Confira a seguir as principais:

ORDENS DO DECRETO
  1. Regulamentação dos horários dos ônibus do transporte coletivo urbano, a fim de evitar a restrição de acesso ao transporte público e consequentes aglomerações;
  2. Suspensão temporária da validade de alvarás de funcionamento para estabelecimentos de entretenimento, como casas noturnas, pubs, tabacarias e afins, que promovam alta concentração e circulação de pessoas, bem como a suspensão da expedição de novos alvarás;
  3. Fechamento ao público de próprios municipais de grande circulação de pessoas, incluindo os prédios e equipamentos públicos sob gestão do Poder Executivo, tais como Paço Municipal, Parque Ecológico, Jardim Botânico e Centro Cívico;
  4. Suspensão temporária do funcionamento das academias particulares;
  5. Expediente de órgãos municipais alterado, sendo do meio-dia às 17 horas, com atendimento ao público apenas por agendamento prévio;
  6. Os secretários Municipais poderão, no âmbito de suas Secretarias, definir horários alternativos ao estabelecido no parágrafo anterior para os casos de serviços externos que não envolvam atendimento ao público;
  7. Orientações especiais ao atendimento de pacientes no serviço público de saúde. Por exemplo, suspensão de cirurgias e exames que não sejam de urgência, suspensão de visitas por tempo indeterminado, suspensão de reuniões de capelania, atendimento de gestantes e de pediatria em local totalmente isolado, entre outras;
  8. Fica autorizada a contratação de mão de obra temporária para suprir as necessidades de pessoal do Hospital Municipal;
  9. Os Servidores com mais de 60 anos de idade e que tenham condições de saúde que agrave o risco provocado pelo COVID-19, deverão levar o caso ao conhecimento de seus secretários para deliberação sobre as medidas mitigatórias e/ou dispensa do exercício.
FIQUE LIGADO

O SSPMA está empenhado na luta contra o Coronavírus. Suspendemos nosso atendimento presencial para preservação dos colaboradores e Servidores públicos. Contudo, manteremos o atendimento pelas canais de comunicação, telefone, e-mail e redes sociais. Fiquem bem informados!

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *