STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha e abrange casos além da violência doméstica e sem vínculo com agressor
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Durante muito tempo, quando se falava em Lei Maria da Penha, a primeira imagem que vinha à cabeça era a da violência praticada pelo marido, companheiro ou familiar. Mas esse entendimento mudou.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a proteção da Lei Maria da Penha pode ser aplicada também a situações de violência contra a mulher baseada em gênero que aconteçam fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação afetiva. Essa importante mudança é significativa para a ampliação da proteção às mulheres.
O que o STF decidiu?
O Supremo Tribunal Federal entende que a proteção não pode depender apenas da existência de um relacionamento entre a vítima e o agressor.
O que precisa ser analisado é a existência de uma violência praticada contra a mulher em razão da sua condição de mulher, ou seja, uma violência marcada pela desigualdade e pela violência de gênero.
A decisão foi tomada por unanimidade e passa a orientar casos semelhantes em todo o país.
E onde essa violência pode acontecer?
A violência contra a mulher não acontece somente dentro de casa.
Ela pode aparecer em diferentes espaços da sociedade, inclusive em ambientes profissionais, comunitários, públicos, sociais e políticos.
Os ministros também definiram que, havendo risco imediato, o pedido de proteção deve ser analisado de imediato mesmo por juízo sem competência definitiva, com posterior remessa à vara responsável.
Um exemplo analisado pelo STF envolveu uma mulher que era ameaçada e perseguida por um vizinho por cerca de seis meses. Não havia relacionamento afetivo entre eles, mas a violência estava relacionada a uma tentativa de impor uma relação e ao fato de ela ser mulher.
O Tribunal entendeu que a ausência de vínculo afetivo não poderia impedir a proteção.
E o que isso tem a ver com o trabalho?
O SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana) entende que é fundamental que as Servidoras conheçam seus direitos e saibam reconhecer situações de violência de gênero, não só no ambiente doméstico, mas também no profissional.
Uma mulher não precisa estar dentro de uma relação familiar ou afetiva para merecer proteção.
Com a nova tese, passam a ser abrangidas situações em ambientes de trabalho, comunidades, instituições e também na política, incluindo casos de violência política de gênero, que ficarão sob competência da Justiça Eleitoral.
Situações de perseguição, ameaças, intimidação e outras formas de violência podem exigir atenção e providências, especialmente quando estiverem relacionadas à condição de mulher ou a uma relação desigual de gênero.
Mas é importante fazer uma distinção: nem todo conflito no trabalho é automaticamente um caso de Lei Maria da Penha. Cada situação precisa ser analisada de acordo com suas características e com os instrumentos jurídicos disponíveis.
A ampliação não afasta a responsabilização criminal do agressor, que ainda pode ser processado pelos crimes cometidos.
Esse importante julgamento, amplia a proteção à mulher e define que a violência contra a mulher decorre de relações de poder, e não de afeto.
Embora a maioria dos casos ocorram em contexto doméstico, o fato é que há número expressivo de casos também em outros espaços de convívio social, que precisam ser imediatamente coibidos, com a punição dos agressores.
Uma mudança importante na forma de enxergar a violência
A decisão do STF reforça uma mensagem fundamental:
- a violência contra a mulher não deixa de ser violência de gênero porque aconteceu fora de casa;
- a mulher trabalha;
- a mulher ocupa espaços públicos;
- a mulher participa da política;
- a mulher exerce funções de liderança;
- a mulher é Servidora pública;
- e, em todos esses espaços, deve ter direito à proteção contra a violência baseada em gênero.
O Sindicato está atento!
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos, da dignidade e da segurança das Servidoras.
Conhecer seus direitos é importante para reconhecer situações de violência, buscar orientação e não permanecer sozinha diante de uma situação de ameaça, perseguição, intimidação ou assédio.
Nenhuma mulher deve ser obrigada a suportar violência para permanecer em seu local de trabalho, exercer sua profissão ou ocupar um espaço na sociedade.
Informação também é uma forma de proteção.
Esta matéria teve participação da Dra. Ana Paula Caricilli, OAB/SP 176.714, advogada do SSPMA.

