Isenção do IPTU | Cidadãos podem solicitar o benefício até 28 de abril pelo site

Isenção do IPTU | Cidadãos podem solicitar o benefício até 28 de abril pelo site

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Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Americana já começaram. O prazo final é 28 de abril de 2023 e o procedimento é totalmente eletrônico. A medida deverá aliviar o bolso de centenas de famílias em situação de vulnerabilidade nos tempos atuais.

Para solicitar a isenção são necessários os seguintes passos:

  1. Acessar o sistema Protocolo Digital;
  2. Fazer login com e-mail e senha. Caso o cidadão não possua e-mail, o acesso pode ser feito com o número do CPF. Vale lembrar que os não cadastrados precisam se cadastrar antes;
  3. Após logar, selecione o item correspondente;
  4. Seguir as instruções do assunto, anexar e identificar os documentos pedidos;
  5. Por fim, clicar em protocolar.

Após esse processo, o pedido pode ser acompanhado clicando no link “Meu Inbox”.

QUEM PODE PEDIR ISENÇÃO?

Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel, com renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².

Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, laudo médico atestando a deficiência e imóvel com terreno de até 360 m² e construção de até 150 m².

Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública);

Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, imóvel residencial, cadastrado e com metragem de até 150 m² (construção) e de 360 m² (terreno).

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades:

  • Ataxia de Freidreich;
  • cardiopatia grave;
  • distrofia muscular de Duchenne;
  • distrofia muscular de Becker;
  • distrofia miotônica de Steinet;
  • distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas;
  • doença de Parkinson;
  • epidermólise bolhosa;
  • esclerose múltipla;
  • esclerose lateral amiotrófica;
  • espondiartrose anquilosante;
  • estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • insulino dependentes;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • aids;
  • transtorno invasivo de desenvolvimento;
  • transtorno autista;
  • Síndrome de Rett;
  • transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três;
  • e tuberculose ativa.

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