Isenção do IPTU | Cidadãos podem solicitar o benefício até 28 de abril pelo site
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Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Americana já começaram. O prazo final é 28 de abril de 2023 e o procedimento é totalmente eletrônico. A medida deverá aliviar o bolso de centenas de famílias em situação de vulnerabilidade nos tempos atuais.
Para solicitar a isenção são necessários os seguintes passos:
- Acessar o sistema Protocolo Digital;
- Fazer login com e-mail e senha. Caso o cidadão não possua e-mail, o acesso pode ser feito com o número do CPF. Vale lembrar que os não cadastrados precisam se cadastrar antes;
- Após logar, selecione o item correspondente;
- Seguir as instruções do assunto, anexar e identificar os documentos pedidos;
- Por fim, clicar em protocolar.
Após esse processo, o pedido pode ser acompanhado clicando no link “Meu Inbox”.
QUEM PODE PEDIR ISENÇÃO?
Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel, com renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, laudo médico atestando a deficiência e imóvel com terreno de até 360 m² e construção de até 150 m².
Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública);
Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, imóvel residencial, cadastrado e com metragem de até 150 m² (construção) e de 360 m² (terreno).
No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades:
- Ataxia de Freidreich;
- cardiopatia grave;
- distrofia muscular de Duchenne;
- distrofia muscular de Becker;
- distrofia miotônica de Steinet;
- distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas;
- doença de Parkinson;
- epidermólise bolhosa;
- esclerose múltipla;
- esclerose lateral amiotrófica;
- espondiartrose anquilosante;
- estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- insulino dependentes;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- aids;
- transtorno invasivo de desenvolvimento;
- transtorno autista;
- Síndrome de Rett;
- transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três;
- e tuberculose ativa.