ATUALIZAÇÕES | Sindicato esclarece novas dúvidas sobre o andamento do processo Ameriprev
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Mais uma vez, o Sindicato esclarece aos Servidores associados como estão os andamentos do processo referente aos descontos indevidos do Ameriprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores de Americana). A fim de facilitar o entendimento dos novos desdobramentos da ação e daqueles com direito a receber qualquer valor, separamos algumas perguntas e respostas recebidas pelo Jurídico do SSPMA.
Confira:
1) Como o Sindicato procedeu referente aos descontos indevidos?
O SSPMA, por meio de seu departamento jurídico, ingressou com uma ação coletiva visando o ressarcimento dos valores pagos pelos Servidores ao Ameriprev em quantia superior ao teto do INSS.
2) O que foi feito com os valores pagos indevidamente?
Deve ficar claro que todo o dinheiro pago ao Instituto por aqueles que migraram foi utilizado, após o retorno, para pagamento do INSS por parte do Ameriprev.
3) Quem tem direito de receber os valores pagos?
Apenas os Servidores com maiores salários, que contribuíram acima do teto do INSS, têm direito a algum ressarcimento.
4) Como está o andamento da ação julgada favorável ao SSPMA?
Inicialmente, a ação foi julgada procedente, com a Justiça dando ganho de causa ao SSPMA. Entretanto, o Tribunal de Justiça, ao analisar recurso do Ameriprev, entendeu que o Sindicato não poderia ter ingressado com uma ação coletiva, pois, segundo o tribunal, o direito é individual e não é coberto pela via coletiva.
5) O que o Sindicato fez após a Justiça analisar o Recurso do Instituto de Previdência?
O Sindicato ingressou com recurso para apreciação do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, não há qualquer previsão de análise e julgamento do recurso.
6) Ainda é possível ingressar na justiça para receber os valores descontados indevidamente?
Sim. Os Servidores interessados em receber os valores descontados acima do teto do INSS podem ingressar com ações individuais, uma vez que a ação distribuída pelo Sindicato suspendeu o prazo prescricional.
7) Qual a documentação necessária para ingressar com ação individual?
O Servidor deve trazer todos os holerites do tempo em que esteve no regime estatutário, além de comprovante de endereço, CPF, RG e carteira de trabalho.
NOS PROCURE!
Caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco ou venha pessoalmente ao Sindicato. Estamos à disposição para informar sobre seus direitos e benefícios. Estamos localizados na rua Padre Manoel da Nóbrega, 88, Vila Santa Catarina, atendemos de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. O Servidor também pode falar conosco pelo telefone fixo (19) 3621.6184 | 3621.6187 ou WhatsApp (19) 974.172.971.
Eu tenho uma duvida. Equem ja entrou no regime estatutario. Qual o valor do piso macimo a pg ja que n tem um teto igual ao INSS ? O correto nao é ter esse teto uma vez que nos aposentaremos com o salario base da categoria e os descontos sao feitos sobre tudo que incorpora o salario?