Vitória judicial garante indenização por desjejum aos Servidores Municipais ingressantes até 27 de junho de 2006. Confira!

Vitória judicial garante indenização por desjejum aos Servidores Municipais ingressantes até 27 de junho de 2006. Confira!

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📢 Decisão assegura direito a R$ 7 por dia trabalhado para categorias específicas

Em decisão recente do Juizado Especial Cível de Americana, foi reconhecido o direito de Servidores municipais a receber indenização pela suspensão do fornecimento de desjejum. A sentença, ainda sujeita a recurso, estabelece o pagamento de R$ 7 por dia efetivamente trabalhado, com correção monetária e juros legais desde a data do inadimplemento. O benefício refere-se ao período em que vigorava o Decreto Municipal nº 6.921/2006, revogado apenas em 2025.

QUEM TEM DIREITO E COMO RECORRER

A concessão da indenização está condicionada ao enquadramento em dois requisitos cumulativos:

  • Admissão até 27 de junho de 2006 – Servidores que já integravam os quadros municipais na data de publicação do decreto original;
  • Salário-base limitado a R$ 3.124,94 – Valor de referência para o exercício de 2024, conforme atualização prevista no Decreto Municipal nº 13.493/2024.

Apenas os dias trabalhados são passíveis de ressarcimento, excluindo faltas injustificadas, afastamentos e períodos de férias.

URGÊNCIA NA PROPOSITURA

Embora a sentença ainda não tenha transitado em julgado, a interposição do pedido deve ser feita com brevidade. A prescrição atinge parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação, o que exige movimentação imediata para garantir a reparação integral. A edição do novo decreto municipal em 2025, que extinguiu o benefício, reforça a necessidade de agilidade na busca pelos valores retroativos.

COMO OS INTERESSADOS DEVEM PROCEDER

Servidores que preencham os requisitos devem procurar o Sindicato pelo WhatsApp (19) 97417.2971 ou pessoalmente na sede (rua Padre Manoel da Nóbrega, 88, Vila Santa Catarina) para orientação jurídica e formalização da demanda. A assessoria especializada auxiliará no cálculo do período passível de indenização e na preparação da documentação necessária. Apesar da possibilidade de recurso pela municipalidade, a decisão em primeira instância cria um precedente valioso para a categoria e fortalece a defesa de direitos historicamente negados.

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