Vitória judicial garante indenização por desjejum aos Servidores Municipais ingressantes até 27 de junho de 2006. Confira!
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📢 Decisão assegura direito a R$ 7 por dia trabalhado para categorias específicas
Em decisão recente do Juizado Especial Cível de Americana, foi reconhecido o direito de Servidores municipais a receber indenização pela suspensão do fornecimento de desjejum. A sentença, ainda sujeita a recurso, estabelece o pagamento de R$ 7 por dia efetivamente trabalhado, com correção monetária e juros legais desde a data do inadimplemento. O benefício refere-se ao período em que vigorava o Decreto Municipal nº 6.921/2006, revogado apenas em 2025.
QUEM TEM DIREITO E COMO RECORRER
A concessão da indenização está condicionada ao enquadramento em dois requisitos cumulativos:
- Admissão até 27 de junho de 2006 – Servidores que já integravam os quadros municipais na data de publicação do decreto original;
- Salário-base limitado a R$ 3.124,94 – Valor de referência para o exercício de 2024, conforme atualização prevista no Decreto Municipal nº 13.493/2024.
Apenas os dias trabalhados são passíveis de ressarcimento, excluindo faltas injustificadas, afastamentos e períodos de férias.
URGÊNCIA NA PROPOSITURA
Embora a sentença ainda não tenha transitado em julgado, a interposição do pedido deve ser feita com brevidade. A prescrição atinge parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação, o que exige movimentação imediata para garantir a reparação integral. A edição do novo decreto municipal em 2025, que extinguiu o benefício, reforça a necessidade de agilidade na busca pelos valores retroativos.
COMO OS INTERESSADOS DEVEM PROCEDER
Servidores que preencham os requisitos devem procurar o Sindicato pelo WhatsApp (19) 97417.2971 ou pessoalmente na sede (rua Padre Manoel da Nóbrega, 88, Vila Santa Catarina) para orientação jurídica e formalização da demanda. A assessoria especializada auxiliará no cálculo do período passível de indenização e na preparação da documentação necessária. Apesar da possibilidade de recurso pela municipalidade, a decisão em primeira instância cria um precedente valioso para a categoria e fortalece a defesa de direitos historicamente negados.


