O SSPMA conseguiu mais uma grande vitória graças ao empenho e aplicação do Departamento Jurídico da entidade. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Americana, 4ª Vara Civil, julgou procedente no dia 9 de fevereiro nossa ação referente devolução de valores pagos a mais, e sentenciou o Ameriprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores de Americana).
DETALHES DA DECISÃO
“Julgo PROCEDENTE a ação para condenar a parte requerida [AMERIPREV] a devolver aos funcionários públicos representados pela parte autora, a diferença entre a contribuição previdenciária efetivamente feita à parte requerida, e a contribuição previdenciária que seria devida pelo teto do regime previdenciário do INSS, no período efetivo de contribuições do regime estatutário.
Os valores obtidos serão corrigidos desde o pagamento, com juros de mora desde a citação. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam- se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. E julgo RESOLVIDO o processo, com julgamento de mérito.”
ENTENDA O CASO
Até outubro de 2011, os Servidores eram segurados do regime geral de previdência INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Depois disso, os trabalhadores passaram a contribuir pelo RPPS ao Ameriprev. Contudo, em julho de 2017, foi julgada uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerando assim inconstitucional a migração dos Servidores públicos para o regime estatutário.
O município acatou a determinação da ADIN, retornando os Servidores optantes pelo regime estatutário ao regime celetista, com efeitos retroativos à data da opção. Todos passaram a recolher o valor de contribuição previdenciária ao INSS. Mas, os recolhimentos tiveram como base a totalidade dos vencimentos e ficaram muito acima do teto do INSS. Por este motivo, o SSPMA realizou junto ao Poder Judiciário a devolução dos valores pagos a maior.
PRESIDENTE TONINHO
Mais uma vez, cumprimos nossa missão como entidade sindical. Existia uma lacuna de valores pagos a mais pelos Servidores, procuramos nosso Jurídico e fomos à luta para corrigir mais essa injustiça. Se é direito do Servidor público municipal de Americana, é obrigação do SSPMA lutar”, afirma nosso presidente Toninho Forti.
SERVIDORES:
CONTINUEM ATENTOS AOS SEUS DIREITOS!
ESTAMOS JUNTOS!