O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) divulgou hoje (23) parecer quanto ao pedido da Administração em nossa Ação Civil Pública. A Prefeitura quer o retorno às atividades presenciais dos Servidores do grupo de risco, porém somos contra por conta da fragilidade do momento de toda cidade. A Justiça então negou a solicitação do Governo e manteve a vigência dos termos do decreto de afastamento do grupo do funcionalismo com mais de 60 anos, gestantes/lactantes ou com comorbidades, assegurando que continuem trabalhando remotamente, ou seja, de suas casas.
CONFIRA TRECHO
“Na decisão atacada, este Juízo determinou que a reclamada se abstenha de exigir a prestação presencial de serviços de empregados públicos integrantes do grupo de risco, (assim compreendido os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertanção ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico – Decreto nº 64.864/2020), independentemente do cargo, gênero e local de trabalho, assegurando todos os direitos e benefícios do contrato de trabalho, sob pena de multa diária”
Assim, conforme falamos desde o início, o decreto continua com poder superior a qualquer portaria da Administração ou de secretarias do Governo e agora com parecer do TRT de Campinas. Com isso garantimos o cumprimento das determinações do Ministério da Saúde e resguardamos a vida dos trabalhadores e evitamos o risco desnecessário dos mesmos aos agentes do Coronavírus.
Nosso presidente Toninho Forti comenta:
Em paralelo à ação judicial, nós do Sindicato temos acompanhado a situação de perto nos postos, em especial com a eminente volta às aulas. Nosso entendimento é que isso só deve acontecer com vacinação massificada! O trabalho presencial somente deverá ocorrer nestes casos com respeito aos protocolos sanitários”.