Atestados | Prefeitura altera regras a partir de 21/8. Veja o que muda!
A Prefeitura de Americana publicou na última quarta, dia 17 de agosto, a Instrução Normativa nº 001/2022. O texto atinge diretamente os Servidores, pois altera as normas de entrega dos atestados médicos. A principal mudança é a redução do tempo para apresentação ao Departamento Pessoal. O prazo máximo será de um dia útil. Existem particularidades e, portanto, compartilhamos os pontos principais da norma a seguir.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022
Art. 4º O atestado é de responsabilidade exclusiva do Servidor, que deverá efetuar a entrega da via original, preferencialmente pessoalmente ao Ambulatório Médico Ocupacional, sito a rua Luis Delben, 134, Vl. Medon – Americana/SP;
§ 2º Os atestados médicos ou odontológicos deverão ser entregues em mãos, até o 1º dia útil subsequente à INSTRUCAO_NORMATIVA_ATESTADOS_001_2022 data de emissão, devendo o servidor / seu representante aguardar a conclusão do atendimento para deixar o local.
§ 3º Caso haja inobservância do prazo e o atraso, sem justo motivo, inviabilize o envio da informação em tempo hábil ao eSocial, o atestado será considerado fora do prazo, implicando em prejuízo nos vencimentos.
§ 4º Uma vez que a consulta eletiva possui aspectos de previsibilidade, isto é, data, local e horário definidos e, considerando que há previsão para entrega por terceiros, caberá ao Servidor programar-se para atender ao prazo.
Art. 5º Permanecem sendo entregues nos RHs das Secretaria no primeiro dia útil subsequente à data de sua emissão:
I declarações emitidas por outros profissionais, como: psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, terapeuta ocupacional, biomédico, enfermeiro ou pessoas jurídicas (clinicas e laboratórios);
II atestado de acompanhamento familiar;
III atestado/declaração de doação de sangue;
COVID-19 / SÍNDROME GRIPAL
Art. 11º Nenhum atestado Médico / Odontológico deverá ser protocolado, salvo atestados médicos de síndrome gripal e de suspeita ou diagnósticos de COVID 19 conforme determina Decreto Municipal nº12.639 (25/02/2021) e Circular Digital nº 266/2022 (de 10/01/2022) enquanto perdurar a pandemia.
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