Atribuição do local de trabalho dos Serventes e Ajudantes Gerais começa dia 27 de setembro

Atribuição do local de trabalho dos Serventes e Ajudantes Gerais começa dia 27 de setembro

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A Secretaria de Educação divulgou informações sobre o processo de atribuição de local de trabalho dos Serventes e Ajudantes Gerais. O objetivo é uma melhor organização dos postos de trabalho e menor sobrecarga dos Servidores. A classificação ocorre de acordo com o tempo de serviço do profissional. O documento com os nomes foi disponibilizado nesta terça, dia 20 de setembro e está com o diretor de cada unidade. A atribuição de local acontecerá na sede da Secretaria de Educação (Rua dos Professores, 40 – Centro) e, como sempre, será acompanhada de perto pelo SSPMA.

Os Servidores que não participarem do processo de atribuição nas datas agendadas serão considerados “sem sede” e caberá à Pasta indicar seu local de trabalho. O calendário de escolha obedecerá o cronograma a seguir:

🗓️ 27 de setembro (terça)

17 horas – do número 01 ao número 30
18 horas – do número 31 ao número 60

🗓️ 28 de setembro (quarta)

17 horas – do número 61 ao número 90
18 horas – do número 91 ao número 120

🗓️ 29 de setembro (quinta)

17 horas – do número 121 até o último classificado.

⚠️ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Os profissionais que participarem deste processo serão dispensados duas horas antes do término do horário regular de serviço, no último dia de trabalho em dezembro.

O Servidor que na data da atribuição estiver afastado de suas funções em decorrência de licença para tratamento de doença ou outras previstas em lei, por período igual ou superior a 90 dias, terá seu local de trabalho determinado, ao reassumir suas funções, pela Unidade Administrativa da Secretaria de Educação. O trabalhador será considerado “sem sede” até novo processo de atribuição e não participará do processo atual.

A Secretaria de Educação, por meio de sua Unidade Administrativa, deslocará, a qualquer tempo, servidor “sem sede” para suprir faltas, licenças e outras situações previstas em lei, quando avaliar necessário.

Cabe ao gestor de cada unidade dar ciência a todos os Servidores das funções de Servente e Ajudante Geral (preferencialmente através de assinatura no documento da circular) sobre local, datas e horários de atribuição.

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