Entenda a importância da CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – e fortaleça a nossa categoria!

Entenda a importância da CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – e fortaleça a nossa categoria!

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As inscrições da CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) vão até 19 de julho. É a sua chance de fazer a diferença, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável a todos. O objetivo dos cipeiros será acompanhar os processos de identificação de perigos e avaliação de riscos e cobrar medidas de precaução por parte da Prefeitura.

Não perca o prazo!

Inscrição pela plataforma 1DOC

Para se inscrever de forma totalmente online, faça o seguinte:

  1. Acesse o site da Prefeitura: www.americana.sp.gov.br;
  2. Vá em “Serviços mais acessados” e clique em “Protocolo Municipal”;
  3. Faça login na Plataforma 1Doc com seu e-mail e senha;
  4. Selecione o assunto: “PMA – Servidor Municipal – Inscrição de candidatos para a CIPA”;
  5. Preencha todos os campos e anexe os documentos necessários.

Importante: o número de protocolo gerado é o seu comprovante de inscrição. Verifique se todos os dados estão corretos para garantir sua inscrição.

Inscrição presencial

Prefere se inscrever pessoalmente? Não tem problema. Compareça na Unidade de Recursos Humanos, setor de Segurança do Trabalho (SESMT), na rua Luiz Delbem, 134, Vila Pavan. O horário de atendimento é das 8 ao meio-dia e das 13 às 16 horas.

➡️ FUNÇÃO

Em resumo, a função da CIPA é identificar situações (equipamentos ou processos de trabalho) que possam trazer riscos à segurança e saúde dos trabalhadores, verificar os ambientes e as condições de trabalho e a partir destas analises criar ferramentas apropriadas e determinações para a solução dos problemas identificados. Existem trabalhos cujos riscos são inerentes e por suas características, inevitavelmente expõem o trabalhador.

➡️ EXEMPLOS

Um profissional de Saúde em uma unidade respiratória para Covid-19, por exemplo, está exposto ao risco de contaminação. Deve o empregador, portanto, oferecer todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, além de organizar o espaço físico e os procedimentos a fim de minimizar o perigo.

Em outro exemplo, um motorista de trator. Ele está exposto ao barulho do equipamento. Neste caso, o patrão tem de garantir protetores auriculares, organizar a carga horária e assim diminuir ao máximo a exposição deste trabalhador.

A consequência imediata da inexistência da Comissão reflete:

  • na saúde do Servidor;
  • no desconhecimento dos dados sobre acidentes e riscos;
  • e na enorme dificuldade em planejar ações em prol dos Servidores.

Em outras palavras, a ausência da CIPA se traduz em adoecimento do Servidor, precarização do trabalho e prejuízos no resultado final.

CIPA+A: DEVER DA PREFEITURA | DIREITO DO SERVIDOR

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