Jurídico do SSPMA esclarece dúvidas se é possível ou não portar o saldo do vale-alimentação

Jurídico do SSPMA esclarece dúvidas se é possível ou não portar o saldo do vale-alimentação

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O cartão alimentação é um benefício concedido aos Servidores de Americana e permite a compra de alimentos em estabelecimentos credenciados. No entanto, muitos gostariam de ter a opção de escolher o local onde utilizar o vale, sem ficar restritos aos conveniados. Pedimos ao nosso Jurídico uma posição. Esta possibilidade, chamada de portabilidade, é prevista pela legislação Federal, mas, por hora, não é aplicável em Americana, por não existir lei municipal regulamentando esta prática.

DETALHES

Segundo a Lei nº 3.726, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o fornecimento do cartão alimentação aos Servidores públicos de Americana, o pagamento do benefício não se dá por meio de instituição financeira, mas sim por meio de empresa contratada pelo município. Isso significa que o benefício não é um cartão de crédito ou débito, mas sim um vale-alimentação, e só pode ser usado nos locais credenciados pela empresa contratada.

CONCLUSÃO

A portabilidade do vale-alimentação do Servidor é inviável, por causa da legislação municipal que define o pagamento do benefício por meio de empresa contratada. Aproveitamos este ponto para esclarecer aos trabalhadores: não é vantajoso fazer a incorporação do vale alimentação no salário. Tal prática resulta em pagamento do imposto de renda sobre um benefício até então isento. No final de 12 meses vai representar um prejuízo grande os trabalhadores.

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