PL que altera Lei Complementar nº 173 sobre contagem do tempo de serviço tramita no Congresso

PL que altera Lei Complementar nº 173 sobre contagem do tempo de serviço tramita no Congresso

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Nossa entidade alerta os Servidores sobre uma informação que circula nas redes sociais envolvendo o Projeto de Lei Complementar nº 21/2023, ainda em tramitação no Congresso Nacional. A proposta é um excelente reconhecimento dos trabalhos realizados pelo funcionalismo em todo o País durante o período crítico da pandemia da Covid-19. Contudo, ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados e Senado.

O PL nº 21/23 altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, concedendo a TODOS os Servidores, retroativamente, a contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes no período de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), assim como concede a LC nº 191/2022 aos Servidores da Saúde e Segurança Pública.

➡ IMPORTANTE, SERVIDOR!

Este projeto ainda será analisado, debatido e, só então, colocado para votação na Câmara e Senado, além de ser encaminhado ao presidente para de ser sancionado. Esteja alerta e sempre confirme se as informações que você recebe são verdadeiras. NÃO ACREDITE EM FAKE NEWS!

TRECHO DO PROJETO 🔎

“A presente proposta tem como objetivo promover uma justiça com os servidores públicos brasileiros concedendo, retroativamente, a contagem do tempo entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes e autorizando que todos os entes federados possam realizar seus pagamentos retroativos caso seus períodos aquisitivos tenham sido completados durante esse tempo.

Eis as justificativas da presente propositura que submeto à avaliação dos nobres legisladores.

PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE
Deputada Federal PSOL/SP”

Um comentário em “PL que altera Lei Complementar nº 173 sobre contagem do tempo de serviço tramita no Congresso

  1. FICO NA TORCIDA QUE SEJA APROVADO, POIS DURANTE ESTE PERIODO ,NAO DEIJAMOS DE CONTRIBUIR, NOS FOI DESCONTADO NORMALMENTE. ENTÃO MAIS QUE JUSTO RECEBER E O RETROATRIVO TAMBÉM, POIS É DIREITO ADUIRIDO AO LONGO DO TEMPO.

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