Prefeitura estabelece pontos facultativos dos serviços públicos no fim de ano

Prefeitura estabelece pontos facultativos dos serviços públicos no fim de ano

Ouça a matéria!

 

A Prefeitura de Americana, através do Decreto nº 13.139, estipulou os pontos facultativos de fim de ano. Não haverá expediente administrativo nos órgãos públicos nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022. Programe-se também em relação ao atendimento do SSPMA, pois seguiremos a determinação do Governo Municipal. A sede retomará normalmente o expediente na segunda (2 de janeiro), às 8 horas.

DECRETO N° 13.139 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

“Declara pontos facultativos.”

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os festejos de Natal e de passagem do ano (Confraternização Universal), DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados facultativos os pontos dos servidores públicos municipais, inclusive autárquicos e fundacionais, nos dias 26, 27, 28. 29 e 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Os superiores hierárquicos das Secretarias Municipais, diretores autárquicos e fundacionais, dos órgãos que prestam serviços essenciais incluídos Secretaria de Saúde, Guarda Municipal, Defesa Civil, bem como os serviços mencionados no art. 154, da Lei Municipal n° 5.110, de 23 de novembro de 2010, que compreendem tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, distribuição de medicamentos e alimentos, funerários, captação e tratamento de esgoto, lixo, segurança pública e processamento de dados ligados a serviços essenciais, manterão os horários de atendimento da forma que se encontram, oferecendo os mesmos serviços à comunidade, não implicando o trabalho no pagamento de horas extraordinárias, devendo os mesmos darem ciência prévia aos respectivos servidores para cumprimento de jornada de trabalho.

Art. 3° Os servidores que trabalharem nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, por conta da essencialidade prevista no caput do art. 2″, terão direito a compensar os dias laborados na forma deste artigo.

§ 1° As folgas deverão ser ajustadas e acordadas individualmente pelos servidores e seus superiores hierárquicos, e não poderão causar prejuízos ao setor ou unidade respectivos.

§ 2° As folgas não poderão ser parciais ou em dias consecutivos, e deverão ser compensadas durante o exercício de 2023, até a data de 31 de outubro de 2023.

Art. 4° Fiste decreto entra em vigor na sta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de novembro de 2022

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *