Projeto de Lei nº 51/2023 da GAMA | SSPMA aponta ilegalidade e prejuízos futuros aos Guardas

Projeto de Lei nº 51/2023 da GAMA | SSPMA aponta ilegalidade e prejuízos futuros aos Guardas

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A Câmara aprovou na 13ª Sessão Ordinária, dia 18 de abril, em primeira discussão e em Regime de Urgência, a Diária Especial por Jornada Extraordinária da Guarda Municipal de Americana (DEJE-GAMA). De autoria do Executivo, o texto prevê as regras de pagamento das horas extras dos GCMs. Porém, o Jurídico do SSPMA identificou ilegalidades no Projeto de Lei nº 51/2023. Tal como está, além de inconstitucional, causará futuros prejuízos aos Guardas.

Nosso presidente Toninho Forti protocolou na Câmara nesta segunda, dia 24 de abril, o Ofício nº 12/2023. No documento, o Sindicato aponta a inconstitucionalidade do projeto e assinala os prejuízos ao “driblar” a forma correta de pagamento das horas extras.

ENTENDA 🔍

O PL pode ser considerado inconstitucional, pois afasta a aplicação do adicional de horas extras (no mínimo 50%) e atribui natureza indenizatória à verba constitucionalmente fixada como remuneratória. Este fato é consolidado pela Constituição Federal (CF) e, portanto, a Prefeitura NÃO PODE decidir mudar a forma de pagamento preconizada pelo Governo Federal.

O art. 7°, inciso XVI, da CF, prevê que o trabalhador tem direito à “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”. Este dispositivo se estende, sem ressalvas, ao funcionalismo, a teor do art. 39, § 3.

PREJUÍZOS ❌

As verbas salariais servem de base de cálculo para apuração de outras verbas contratuais ou estatutárias, como décimo terceiro, férias e FGTS. As verbas indenizatórias são excluídas. Então, mesmo trabalhando mais, o Servidor não terá aplicado maior ganho em seus vencimentos gerais descritos.

O mesmo se verifica em relação às incidências fiscais e previdenciárias, como as contribuições ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o Imposto de Renda. Isto é, as parcelas salariais integram a base de cálculo de tais tributos; as remuneratórias, não.

CLIQUE AQUI E LEIA O PL DO EXECUTIVO NA ÍNTEGRA 📖

Nesse contexto, as horas extras possuem clara natureza remuneratória, conforme as definições legais. Logo, as parcelas pagas aos Guardas Municipais a título de “Diária Especial” devem integrar a base de cálculo para repercussões salariais ou incidências fresais e previdenciárias e serem acrescidas do adicional de, no mínimo, 50% para os dias normal e 100% para domingos, feriados e folgas.”

AVALIAÇÃO DO SSPMA 🗣

A valorização dos Guardas é nossa principal missão neste momento no qual os seus serviços estão ainda mais em evidência (por conta dos ataques às Escolas). Porém, queremos que tudo ocorra dentro da legalidade, pois além de incorrer prejuízo na forma de pagamento, a lei municipal poderá ser derrubada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) se permanecer tal como está. Esperamos uma rápida análise por parte do Executivo e Legislativo”, pontua nosso presidente Toninho Forti.

CLIQUE AQUI E LEIA O OFÍCIO DO SINDICATO NA ÍNTEGRA

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