Garantimos na Justiça o direito de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil associada ter a revisão geral anual acumulada ao Piso do Magistério
Justiça determina revisão salarial com efeitos retroativos para profissionais da Educação Infantil de Americana
Em decisão publicada no último dia 26 de fevereiro, a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana julgou procedente ação patrocinada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana (SSPMA) em favor de uma profissional do quadro de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI). A sentença reconhece o direito à aplicação cumulativa da revisão geral anual sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério, referente aos exercícios de 2022 e 2023, abrindo precedente para que outros Servidores da mesma carreira busquem idêntico reconhecimento.
A ação, ingressada pelas advogadas do SSPMA, Dra. Ana Paula Caricilli e Dra. Carolina Parras Felix, questionava a ausência de incidência da revisão geral anual – concedida indistintamente a todos os Servidores municipais por meio das Leis Municipais nº 6.606/2022 e 6.729/2023 – sobre os vencimentos das profissionais do Magistério. A tese defendida era a de que, embora a categoria tenha recebido a atualização do Piso instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, restou suprimido o percentual referente à recomposição inflacionária geral, o que configuraria prejuízo salarial.
TESE ACEITA PELO JUÍZO
O magistrado responsável pelo caso acolheu integralmente os argumentos apresentados pela defesa sindical. Em sua fundamentação, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 911) para esclarecer que a atualização do Piso e a revisão geral anual são institutos jurídicos distintos. Enquanto o primeiro decorre de imposição federal para garantir um piso mínimo à categoria, o segundo visa recompor as perdas inflacionárias de todos os Servidores municipais, sem distinção. Dessa forma, o juízo afastou a tese de bis in idem (dupla incidência sobre a mesma base) e determinou a aplicação conjunta das duas revisões.
O QUE MUDA?
Com a decisão, o Município de Americana está condenado a reajustar o vencimento base da profissional, garantindo a incidência da revisão geral anual sobre o valor do Piso nacional, bem como ao pagamento das diferenças salariais devidas no período de março de 2022 a fevereiro de 2024, acrescidas dos reflexos legais. Os valores ainda serão apurados em fase de liquidação, mas estima-se que, em casos específicos, possam superar R$ 20.000,00. Cabe recurso por parte da Prefeitura, mas a sentença representa uma importante vitória na valorização das profissionais da educação infantil.
Para a nossa presidente, Patrícia Cavicchioli, a decisão judicial reforça o compromisso da entidade com a defesa dos direitos da categoria e evidencia a importância de um patrocínio jurídico qualificado.
“Essa vitória não é apenas de uma colega, mas de todas as ADIs que tiveram seus direitos negados. O Sindicato está ao lado do Servidor, dentro e fora dos tribunais, para garantir que aquilo que é justo seja cumprido. Seguiremos acompanhando cada passo e orientando as demais profissionais que se enquadram nessa mesma situação a procurarem o SSPMA para os devidos encaminhamentos”, declarou Patrícia.



