Vitória judicial do SSPMA garante reconhecimento do direito aos pisos e reajustes retroativos dos Agentes Comunitários

Vitória judicial do SSPMA garante reconhecimento do direito aos pisos e reajustes retroativos dos Agentes Comunitários

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Temos uma vitória histórica para celebrar: o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias o direito ao Piso Nacional retroativo desde maio de 2022. Graças à ação judicial do Sindicato, impetrada pelo Jurídico representado pelo Dr. Antonio Duarte Jr., os Servidores terão direito também ao reajuste de 11% previsto na Lei Municipal nº 6.729/2023. Esta conquista, fruto da luta incansável do SSPMA, assegura o recebimento de diferenças salariais significativas dos últimos anos.

Importante alertar: esta vitória judicial vale apenas para os colegas que já integravam a ação coletiva (a lista completa você consulta conosco no Sindicato pelo WhatsApp 97417.2971). O município ainda pode recorrer – por isso não há prazo para recebimento de valores, e quem está fora dessa relação não será beneficiado automaticamente

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🔹 RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PISO SALARIAL RETROATIVO

O TJSP confirmou que:

  • O Piso de dois salários-mínimos (R$ 2.424 em 2022) é devido desde maio de 2022 (data da Emenda Constitucional nº 120/2022), não a partir dos repasses da União;
  • O município não podia postergar o pagamento sob alegação de ausência de repasse federal;
  • Os trabalhadores têm direito às diferenças salariais de maio a novembro de 2022, com reflexos legais (férias, 13º, adicionais).

Impacto: pagamento retroativo de sete meses de salários + reflexos.

🔹 GARANTIA DO REAJUSTE DE 11% SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL

O TJSP aceitou o pedido do Sindicato quanto à Lei Municipal nº 6.729/2023:

  • O reajuste de 11% (Revisão Geral Anual – RGA) aplica-se aos Agentes Comunitários, pois são Servidores municipais;
  • A RGA incide sobre toda a remuneração, não apenas sobre o Piso federal.

Poie exemplo, um Agente que recebia R$ 3.000,00 em fevereiro/2023 teria:

  • Aumento do salário-mínimo (jan/2023): + R$ 108,00 (de R$ 1.212 para R$ 1.320);
  • Reajuste de 11% sobre R$ 3.000,00: + R$ 330,00;
  • Valor final em março/2023: R$ 3.114,00 (ganho líquido de R$ 114,00 após compensação).

Impacto: aumento salarial efetivo, mesmo com a compensação do reajuste do mínimo.

🔹 REJEIÇÃO DAS TESES DO MUNICÍPIO

O TJSP refutou os argumentos da Prefeitura:

  • A EC nº 120/2022 não “federalizou” o vínculo empregatício – os Agentes continuam Servidores municipais, com direito a benefícios locais;
  • O Piso federal é um mínimo, não um teto – o município pode conceder reajustes adicionais;
  • A exclusão dos agentes da RGA viola a isonomia – todos os Servidores municipais devem receber tratamento igualitário.

RESULTADO PRÁTICO PARA OS AGENTES

  • Receberão as diferenças do Piso (maio-nov/2022) + reflexos.
  • Terão o salário reajustado em 11% a partir de março/2023, com compensação apenas do aumento do salário-mínimo federal (ganho líquido preservado).

Nosso presidente Toninho Forti comenta:

“Companheiros, esta vitória é mais um marco na nossa categoria! Reafirmamos que o município NÃO pode negar direitos sob falsos argumentos de ‘federalização’. Mas atenção: como alertou nosso advogado Dr. Duarte, a decisão vale apenas para os trabalhadores listados na ação coletiva. Quem está fora dessa relação precisa urgentemente regularizar sua situação. Não deixem seus direitos prescreverem. Contem conosco SEMPRE”.

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