Aires Ribeiro representará os Servidores no GT da Convenção 151
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O SSPMA compartilha com muito orgulho uma excelente notícia. Nosso tesoureiro Aires Ribeiro foi escolhido como representante do funcionalismo público municipal para integrar o Grupo de Trabalho (GT), responsável por debater com os órgãos do Governo Federal a regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil.
A Convenção 151 trata dos direitos de negociação coletiva no setor público e busca garantir aos Servidores a oportunidade de participar das decisões que afetam suas condições de trabalho diretamente.
HISTÓRICO
Aires há muitos anos tem trabalhado arduamente para sensibilizar os legisladores e as lideranças políticas sobre a importância da regulamentação da Convenção 151 da OIT. Ele tem participado de fóruns, audiências públicas, reuniões com ministros e apresentado argumentos que evidenciam os benefícios da negociação coletiva na promoção de relações de trabalho saudáveis e produtivas no setor público.
A participação ativa do Aires nos debates sobre a regulamentação da Convenção 151 será crucial para ampliar a conscientização sobre os direitos dos Servidores públicos e para garantir que suas vozes sejam ouvidas.
Espero contribuir no fortalecimento dos laços entre os Sindicatos e as entidades governamentais, bem como fomentar um ambiente de diálogo construtivo com as autoridades municipais, visando o desenvolvimento de políticas de trabalho mais justas e inclusivas”, pontua.
QUEM É AIRES RIBEIRO:
- Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Municipais (CSPM);
- Presidente da Fesspmesp (Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado de São Paulo);
- Vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);
- Tesoureiro do Sindicato dos Servidores de Americana (SSPMA).
Bancada Governamental
I – do Gabinete Ministerial:
a) José Lopez Feijóo; e
b) Regina Coeli Moreira Camargos;
II – da Advocacia-Geral da União:
a) Selma Francisca Alves Cordeiro; e
b) Eduardo Loureiro Lemos;
III – da Casa Civil da Presidência da República:
a) Núbia Nette Alves Oliveira de Castilhos; e
b) Amarildo Baesso;
IV – do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Marcos Perioto; e
b) Jobson de Paiva Sales;
V – da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) Gilmar Alves Machado; e
b) Yandra Ribeiro Torres; e
VI – da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Marcelo Fragozo dos Santos; e
b) Gediel Ribeiro de Araújo Júnior.
Bancada Sindical
I – da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB:
a) Flávio Werneck Meneguelli; e
b) Aires Ribeiro;
II – da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB:
a) João Paulo Ribeiro; e
b) Fernando Cesar Silva da Mota;
III – da Central Única dos Trabalhadores – CUT:
a) Pedro Armengol de Souza; e
b) Jucélia Vargas Vieira de Jesus;
IV – da Força Sindical – FS:
a) Cristina Helena Silva Gomes; e
b) Lineu Neves Mazano;
V – da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST:
a) João Domingos Gomes dos Santos; e
b) Eduardo de Souza Maia; e
VI – da União Geral dos Trabalhadores – UGT:
a) Luiz Carlos Silva de Oliveira; e
b) Susanna Val Moore.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.