Aires Ribeiro representará os Servidores no GT da Convenção 151

Aires Ribeiro representará os Servidores no GT da Convenção 151

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O SSPMA compartilha com muito orgulho uma excelente notícia. Nosso tesoureiro Aires Ribeiro foi escolhido como representante do funcionalismo público municipal para integrar o Grupo de Trabalho (GT), responsável por debater com os órgãos do Governo Federal a regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil.

A Convenção 151 trata dos direitos de negociação coletiva no setor público e busca garantir aos Servidores a oportunidade de participar das decisões que afetam suas condições de trabalho diretamente.

HISTÓRICO

Aires há muitos anos tem trabalhado arduamente para sensibilizar os legisladores e as lideranças políticas sobre a importância da regulamentação da Convenção 151 da OIT. Ele tem participado de fóruns, audiências públicas, reuniões com ministros e apresentado argumentos que evidenciam os benefícios da negociação coletiva na promoção de relações de trabalho saudáveis e produtivas no setor público.

A participação ativa do Aires nos debates sobre a regulamentação da Convenção 151 será crucial para ampliar a conscientização sobre os direitos dos Servidores públicos e para garantir que suas vozes sejam ouvidas.

Espero contribuir no fortalecimento dos laços entre os Sindicatos e as entidades governamentais, bem como fomentar um ambiente de diálogo construtivo com as autoridades municipais, visando o desenvolvimento de políticas de trabalho mais justas e inclusivas”, pontua.

QUEM É AIRES RIBEIRO:

  • Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Municipais (CSPM);
  • Presidente da Fesspmesp (Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado de São Paulo);
  • Vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);
  • Tesoureiro do Sindicato dos Servidores de Americana (SSPMA).

COMPOSIÇÃO COMPLETA

Bancada Governamental

I – do Gabinete Ministerial:

a) José Lopez Feijóo; e

b) Regina Coeli Moreira Camargos;

II – da Advocacia-Geral da União:

a) Selma Francisca Alves Cordeiro; e

b) Eduardo Loureiro Lemos;

III – da Casa Civil da Presidência da República:

a) Núbia Nette Alves Oliveira de Castilhos; e

b) Amarildo Baesso;

IV – do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Marcos Perioto; e

b) Jobson de Paiva Sales;

V – da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) Gilmar Alves Machado; e

b) Yandra Ribeiro Torres; e

VI – da Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) Marcelo Fragozo dos Santos; e

b) Gediel Ribeiro de Araújo Júnior.

Bancada Sindical

I – da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB:

a) Flávio Werneck Meneguelli; e

b) Aires Ribeiro;

II – da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB:

a) João Paulo Ribeiro; e

b) Fernando Cesar Silva da Mota;

III – da Central Única dos Trabalhadores – CUT:

a) Pedro Armengol de Souza; e

b) Jucélia Vargas Vieira de Jesus;

IV – da Força Sindical – FS:

a) Cristina Helena Silva Gomes; e

b) Lineu Neves Mazano;

V – da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST:

a) João Domingos Gomes dos Santos; e

b) Eduardo de Souza Maia; e

VI – da União Geral dos Trabalhadores – UGT:

a) Luiz Carlos Silva de Oliveira; e

b) Susanna Val Moore.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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