Consignado | Confira o Decreto nº 12.680 que regulamenta novos prazos

Consignado | Confira o Decreto nº 12.680 que regulamenta novos prazos

O Decreto nº 12.680, responsável por estender o prazo dos empréstimos consignados de 96 para 120 meses, foi assinado na última sexta (23). Para facilitar o acesso dos Servidores ao conteúdo do documento, reproduzimos logo abaixo. Confira sua integralidade e procure o Santander para solicitar sua extensão, se necessário.

DECRETO Nº 12.680, DE 23 DE ABRIL DE 2021

“Regulamenta o artigo 5º da Lei n° 6.477, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento dos servidores municipais, no âmbito da Administração Direta e Indireta, altera o artigo 7° do decreto n° 12.613, de 28 de janeiro de 2021, e dá outras providências.”

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o disposto na Lei Federal n° 14.131, de 30 de março de 2021;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 64.408/2016,

D E C R E T A :

Art. 1º Para fins do disposto no artigo 5º da Lei Municipal n° 6.477, de 30 de novembro de 2020, o ressarcimento das despesas com processamento da consignação em folha de pagamento corresponderá a R$2,00 (dois reais) até o dia 31 de dezembro de 2021, por linha impressa no holerite.

Parágrafo único. Após a data mencionada no caput deste artigo o valor do ressarcimento será anualmente reajustado pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

Art. 2° O valor do ressarcimento mensal das despesas com processamento da consignação em folha de pagamento será informado à instituição financeira autorizada por meio de arquivos ou relatórios emitidos pelo departamento responsável pelo processamento do desconto na folha de pagamento.

Art. 3º O valor do ressarcimento das despesas com processamento da consignação em folha de pagamento será recolhido aos cofres públicos por meio de compensação/dedução da quantia a ser repassada pelo Poder Público à instituição financeira autorizada.

Art. 4° O artigo 7° do Decreto n° 12.613, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º As operações de consignação serão aprovadas, exclusivamente, por meio do sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados indicado pelo Município, devendo ser observadas as seguintes condições:

I – o prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 (cento e vinte) meses;

II – o prazo para amortização de refinanciamentos e de compra de dívidas não poderá exceder 120 (cento e vinte) meses, contados da data da operação;

III – o prazo para portabilidade de empréstimos consignados não poderá exceder 120 (cento e vinte) meses, contados da data da operação.

§ 1º ……………………………………………………………………………………….
§ 2º ……………………………………………………………………………………….
§ 3º ………………………………………………………………………………………. “

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.”

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de abril de 2021.
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

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4 comentários sobre “Consignado | Confira o Decreto nº 12.680 que regulamenta novos prazos

  1. Tinha que criar era um decreto ou uma lei que autorizasse representante legal , fazer consignado, sou representante da minha filha que só tem 8 anos de idade , recebe pensão por morte pelo INSS , moramos de aluguel porque o INSS não autoriza consiguinado só com alvará judicial , queira muito comprar uma casa pra sair do aluguel. Vcs podiam entrar com podido de lei pra autorização do consiguinado pra representante legal

  2. deveria deveria ser estendido também para os aposentados do INSS ajudaria bastante já que a parcela teria o mesmo valor até porque os descontos são feitos direto na folha do INSS

  3. Foi ótimo esse decreto,mas,seria maravilhoso se o Exmo.Sr Presidente da República decretasse p as Prefeituras,e Estados pagassem os “Precatórios” q se arrastam porquase 20anos.Dai idosos n precisariam recorrer a esse empréstimos q só favorecem os bancos.

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