Educação | Prefeitura NÃO poderá implantar banco de horas negativo nem exigir presença

Educação | Prefeitura NÃO poderá implantar banco de horas negativo nem exigir presença

A Justiça do Trabalho, por meio da 2ª Vara do Trabalho de Americana, emitiu parecer favorável ao SSPMA referente às medidas impostas pela Prefeitura pelo decreto de suspensão das atividades não essenciais por conta da pandemia. Neste caso específico, trata-se da suspensão de aulas (Educação). Ou seja, a Administração NÃO poderá implantar banco de horas negativos nem exigira a presença de Servidores enquadrados no grupo de risco de contaminação com a Covid-19 (Coronavírus).

ENTENDA O CASO

No dia 7 deste mês, o prefeito editou o Decreto nº 12.427, publicado na mesma data, revogando os parágrafos 1º a 3º do artigo 6º e os artigos 7º e 8º, todos do Decreto Municipal 12.412, de 19 de março de 2020, alterando a redação do inciso III do artigo 6º, e determinando a abertura do paço municipal para atendimento ao público, restabelecendo horário normal de funcionamento de todos os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, sob o fundamento específico de “evitar perdas na arrecadação municipal”.

Assim, a Prefeitura “impôs” quatro alternativas aos Servidores da Educação:

  • Gozo de licença prêmio;
  • Antecipação de férias de 2021;
  • Banco de horas negativo;
  • Retorno das atividades com devido restringimento do convívio social com alunos e distanciamento social adequado, além do uso de máscara de proteção.

Contudo, o Sindicato ingressou com ação civil coletiva (PROCESSO: 0011159-91.2020.5.15.0099) e, na terça, dia 23, foi emitido parecer favorável. Confira trecho da decisão da Juíza Paula Araújo Oliveira Levy:

(…) DEFIRO parcialmente a tutela requerida para que o REQUERIDO se abstenha de exigir a prestação presencial de serviços de empregados
públicos integrantes do grupo de risco, (assim compreendido os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico – Decreto nº 64.864/2020), independentemente do cargo, gênero e local de trabalho, assegurando-se todos os direitos e benefícios do contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento. Os empregados do grupo de risco deverão comprovar a condição de saúde acima ao empregador, através de apresentação de declaração médica de seu estado de saúde, com exceção de idosos e gestantes, estas apenas  comprovando o estado gravídico (…)”

TEM MAIS

Além da ação do Sindicato, houve ainda um Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer emitida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Americana. Clique aqui e confira na íntegra.

FALA AÍ, PRESIDENTE

“A decisão do Executivo foi lamentável. Isso porque em tempos de pandemia a preocupação principal deveria ser a saúde do trabalhador. Então, estamos atentos ao caso e vemos que a Justiça está do nosso lado. Manteremos os companheiros informados de quaisquer novidades. Além disso, nosso Departamento Jurídico está à disposição para todo tipo de esclarecimento”, afirma o presidente do SSPMA, Toninho Forti.

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