FGTS | Jurídico do SSPMA orienta Servidores sobre ação para revisão do fundo de garantia

FGTS | Jurídico do SSPMA orienta Servidores sobre ação para revisão do fundo de garantia

Como temos recebido muitos questionamentos quanto aos processos para revisão do FGTS, nosso Jurídico passa uma importante orientação aos trabalhadores. Estes pedidos devem ser feitos através de ações individuais, inclusive muitos Servidores já ingressaram entre 2014 e 2016. Os trabalhadores reivindicam a alteração da TR (Taxa Referencial) para o INPC ou IPCA sob o argumento de que nesse período a TR não teria sido de forma a preservar o valor real da moeda, gerando uma defasagem de quase 90%.

HISTÓRICO

Em março de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria em sede do recurso repetitivo (Resp 1.614.874) e decidiu que não caberia ao Judiciário alterar o índice de correção previsto em lei, mas ao Legislativo (Tema 731 do STJ). A decisão proferida pelo STJ tem eficácia vinculativa sobre os demais órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus. Ocorre que, mesmo com o julgamento, que extinguiu milhares de ações no Brasil inteiro, existem ações diretas de inconstitucionalidade que serão apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois atacam diretamente a Lei.

Está na pauta de julgamento do STF para o próximo dia 13 de maio a ação direta de inconstitucionalidade para mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os processos não extintos estão suspensos, aguardando o julgamento do Supremo.

AÇÃO

Existem dúvidas se o direito à revisão de quem não ingressou até 2018 está prescrito (prescreve em 5 anos o direito ao FGTS), bem como há dúvidas sobre o sucesso da lide. Caso o Servidor tenha interesse em ingressar com a ação, deverá providenciar os seguintes documentos:

• RG;
• CPF;
• Carteira de Trabalho;
• Comprovante de residência atualizado;
• Extrato do FGTS (1999 até a presente data).

Apresentar-se pessoalmente na sede do Sindicato. Estamos na rua Padre Manoel da Nóbrega, 88, Santa Catarina. Atendemos de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.

Além disso, fica ciente o Servidor que, se perder a ação, poderá ser condenado a pagar honorários de sucumbência para a Caixa Econômica Federal. Além dos documentos, deverá cada um pagar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e custear o cálculo para ingresso da ação.

ÁUDIO DO PRESIDENTE TONINHO FORTI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *