Informe Jurídico | Direitos e deveres dos afastados pela Covid-19. Confira!

Informe Jurídico | Direitos e deveres dos afastados pela Covid-19. Confira!

O SSPMA, em razão dos diversos questionamentos causados pela ação da Administração, especialmente relacionada à Secretaria Municipal de Educação, vem, por meio desta nota, informar à categoria sobre os direitos e deveres dos afastados em razão da Covid-19.

Inicialmente, cumpre-nos informar o fato do município de Americana ou quaisquer de suas autarquias, não poder exigir ou requisitar o trabalho presencial de nenhum Servidor enquadrado no grupo de risco nos termos da decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública 0011159-91.2020.5.15.0099, em trâmite perante a Segunda Vara do Trabalho de Americana.

Assim determinou a juíza:

DEFIRO parcialmente a tutela requerida para que o REQUERIDO se abstenha de exigir a prestação presencial de serviços de empregados públicos integrantes do grupo de risco, (assim compreendido os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico – Decreto nº 64.864/2020), independentemente do cargo, gênero e local de trabalho, assegurando-se todos os direitos e benefícios do contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento. Os empregados do grupo de risco deverão comprovar a condição de saúde acima ao empregador, através de apresentação de declaração médica de seu estado de saúde, com exceção de idosos e gestantes, estas apenas comprovando o estado gravídico.”

Desse modo, todo o Servidor que tiver apresentado atestado médico comprovando seu estado de saúde tem assegurado o direito de continuar em trabalho remoto. Qualquer ação ou exigência diferente exarada pelos representantes da Administração Municipal, Direta ou Indireta, determinará a aplicação da multa legal.

ATENÇÃO

Caso o Servidor seja coagido ou ameaçado deve informar imediatamente ao Sindicato. Através do nosso Jurídico tomaremos as medidas judiciais cabíveis. O SSPMA é o instrumento de busca e luta por direitos aos seus representados.

Atenciosamente,
Antonio Forti
Diretor Presidente

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