Justiça decide pelo retorno dos Servidores vacinados às atividades presenciais

Justiça decide pelo retorno dos Servidores vacinados às atividades presenciais

Chegou ao conhecimento do Sindicato, há pouco, liminar do Tribunal de Justiça com exigência do retorno dos Servidores vacinados às atividades presenciais. Como não houve intimação do SSPMA ainda, será estudado como pode ser dado entrada no recurso. A orientação que damos, no entanto é que os profissionais já vacinados (as duas doses) chamados para o retorno, obedeçam a orientação da chefia direta, mesmo aqueles com comorbidades.

Ainda não fomos intimados, mas recorreremos da decisão assim que sair a intimação”, declara nosso presidente Toninho Forti.

TRECHOS

Todavia, em relação aos servidores municipais que estão enquadrados no Decreto Municipal como integrantes do grupo de risco e exercem atividades essenciais, há que se fazer algumas ponderações. A respeito daqueles que exercem serviços essenciais – em especial os da área de saúde -, cujo afastamento é o que causa maior impacto na prestação do serviço público, tem-se como certo que o teletrabalho não lhes tem aplicação. E o afastamento destes mesmos servidores em momento de enfrentamento de pandemia que assola o país, por certo, enseja danos graves à população.

[…]

O afastamento desses profissionais, em momento de necessidade tão premente em razão da pandemia instalada (COVID-19), geraria o caos nos serviços hospitalares do Município. Neste contexto, impensável afastar do quadro de profissionais da saúde, da demandada no feito original, os profissionais aptos para lidar com a pandemia e suas variáveis.

O retorno dos profissionais de saúde, inclusive daqueles maiores de 60 anos já imunizados, deve acontecer, obedecidas, por óbvio, todas as medidas de segurança asseguradas pelo Decreto Municipal nº 12.427/2020.

[…]

Portanto, o retorno gradual das atividades, desde que adotadas as medidas de segurança para contingenciamento da transmissão do vírus, previstas inclusive no Decreto Municipal nº 12.427/2020, é medida a ser adotada.

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