NOTA | SSPMA se posiciona referente ao Decreto 12.425/2020 de suspensão dos acordos coletivos e férias
Chegou ao conhecimento do SSPMA nesta semana a ação da Prefeitura por meio do Decreto 12.425/2020, o qual possibilita a suspensão de acordos coletivos. Além disso, a Prefeitura também pretende aplicar os termos da Medida Provisória (MP) 927/2020 para Servidores em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Assim, o Sindicato junto ao Departamento Jurídico, elaborou uma nota oficial para orientar os trabalhadores.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
O SSPMA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana, vem, por meio de seu diretor presidente, depois de consultado o corpo jurídico da entidade, para informar toda a categoria:
Considerando o Decreto 12.425/2020, que suspende o cumprimento de acordos coletivos pela Administração Pública municipal de Americana;
Considerando que chegou ao conhecimento dos representantes do Sindicato que a Administração Pública pretende aplicar os termos da MP 927/2020 nos contratos de trabalho regidos pela CLT no Município de Americana;
Considerando que determina a MP 927/2020:
Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Considerando, finalmente, a decisão emanada pelo Ministro Ricardo Lewandowski que condiciona ao aval do sindicato qualquer acordo individual de trabalho em tempos de COVID-19;
- O SSPMA já acionou o seu corpo jurídico para ingressar judicialmente contra toda e qualquer medida tomada pela Administração Pública municipal que signifique restrição de direitos.
- Entendem os representantes do SSPMA que os termos da MP 927/2020 não podem ser aplicados à Administração Pública, uma vez que está adstrita ao princípio da legalidade.
- Todo e qualquer Servidor ASSOCIADO do Sindicato que tiver seu direito suprimido por qualquer ato da Administração DEVERÁ procurar a entidade para que as medidas legais sejam tomadas.
- Caso o servidor receba notificação ou informação da Administração que será colocado de férias em prejuízo do recebimento do terço constitucional legal deve procurar imediatamente o contato com o SSPMA, munido de carteira de trabalho, cpf, rg, comprovante de endereço e 3 últimos holerites, além da próprio notificação, para que a entidade possa tomar as medidas judiciais necessárias à garantia do cumprimento da Lei.
A questão envolvendo PANDEMIA é novidade para a JUSTIÇA, bem como para todo o serviço público, razão pela qual ainda não há conhecimento do entendimento judicial sobre decisões e medidas adotadas em razão do COVID-19.
O SSPMA, entretanto, continuará lutando pelos interesses dos servidores que, em nosso município, representam a linha de frente no combate ao vírus, bem como na manutenção da segurança, saúde, limpeza e demais serviços para que o caos não se instaure em Americana.
Espera-se dos representantes da Administração o entendimento de que o respeito ao servidor é a base para que o município continue a ser referência de trabalho e bom serviço público.
O prefeito disse que ia acompanhar santa barbara mas,la o prefeito pagou as férias antecipadamente